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Bahia, Estado mais negro do Brasil, elege primeira deputada negra

Saiu no site ISTOÉ

 

Veja publicação original: Bahia, Estado mais negro do Brasil, elege primeira deputada negra

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Quando Olívia Santana (PC do B), de 51 anos, tomar posse, em 2019, será a primeira mulher negra a ocupar uma cadeira a Assembleia Legislativa da Bahia, o Estado mais negro do País, com 81,4% da população autodeclarada descendente de africanos (60% pardos e 21,4% pretos). Quando questionada sobre a importância de sua eleição, riu da forma “como as pessoas se chocaram”, mas disse esperar o dia em que isso mude. “Queremos ser o comum, não o inusitado”, afirmou.

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“Espero que essa polêmica toda sacuda a sociedade baiana. O racismo está no Brasil todo, mas na Bahia deveria ser comum que mulheres negras ocupem espaços de poder na política. Mas o que vemos é que isso é incomum”.

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Gastando R$ 150 mil na campanha, sendo R$ 80 mil do fundo partidário, R$ 35 mil do fundo eleitoral e o restante de doações, a ativista obteve 57.775 votos no domingo, dia 7, e ficou em 31º na lista dos 63 eleitos para a próxima legislatura baiana.

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Até então, sua única experiência no Legislativo foi como vereadora de Salvador. Ficou 10 anos na Câmara Municipal, por dois mandatos e meio, e criou o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, homenagem a uma ialorixá morta após ataques de evangélicos.

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Começou a carreira política no movimento estudantil, na Universidade Federal da Bahia (UFBA), onde cursou pedagogia e fundou a União de Negros pela Igualdade (Unegro) – entidade que tomou corpo e virou braço antirracista do PCdoB, único partido no qual Olívia militou.

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Em 2001, em nome da entidade, discursou no Fórum das Noções Unidas, em Durban, e foi também a Nova York defender a pauta racial. Em outras oportunidades, visitou a China e a Alemanha representando o PCdoB.

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Foi secretária de Educação e Cultura de Salvador em 2005, onde implantou o estudo da cultura afro-brasileira nas escolas. No primeiro mandato do governador Rui Costa, reeleito no domingo, esteve à frente de duas pastas: Política para Mulheres e Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). Chegou a ser cotada para concorrer à prefeitura de Salvador em 2016.

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“A educação para mim é a porta. Todo negro e toda negra precisa ter oportunidades educacionais”, diz. Nascida em uma família pobre que morava em favela de palafitas em Ondina, Olívia começou a trabalhar aos 14 anos – sua mãe, aos 9 anos, e nunca foi à escola. Ela, porém, queria outro rumo. “Decidi que não ia repetir a história.”

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A reportagem entrevistou Olívia Santana. Veja abaixo os principais trechos:

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O que precisa mudar para as mulheres negras terem mais espaço na política?

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Só se consegue fazer isso reduzindo o poder econômico para garantir equilíbrio. Você não consegue se fazer visível sem dinheiro. Quem tem chega.

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A reserva de 30% dos recursos para as mulheres não resolveu?

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Foi importante, mas ainda é pouco. A mesma lei beneficiou o candidato rico, porque pode usar recursos próprios na campanha.

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Os negros deviam ter mecanismo parecido?

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Tem que ter mecanismos étnico-raciais de divisão do bolo. A negrada não tem network, rede de relacionamento rica. Você vai pedir dinheiro para o vizinho que tem menos que você?

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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