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Menina escreve bilhete para a avó revelando que sofre abusos sexuais

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA

 

Veja publicação original: Menina escreve bilhete para a avó revelando que sofre abusos sexuais

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“Ele faz igual ele faz com a mamãe”

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Depois de receber um bilhete de sua neta de nove anos, uma avó denunciou o padrasto da menina por abuso sexual. A denúncia foi feita no Conselho Tutelar da Zona Leste de Manaus e o homem é suspeito de abusar da menor há três anos.

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No bilhete, a menina pedia para morar com a avó e ainda relatava os estupros. “A mesma coisa que ele faz com a mamãe, também faz comigo”, escreveu a criança.

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Segundo Iolene Oliveria, conselheira tutelar, o homem é casado com a mãe da menina desde que ela tinha três anos. “Ela até chama ele de pai. Quando ela tinha seis anos ele começou com os abusos mas ela nunca teve coragem de falar, o último estupro aconteceu quando eles estavam em Goiânia”, relatou.

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A conselheira conta que o padrasto levou a família para uma viagem de seis meses em Goiânia. No meio do passeio, a menina avisou a mãe que iria ajudar o padrasto a guardar o gado. Abusando dessa ocasião, o suspeito teria estuprado a enteada.

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Em outros episódios, a menina teria contado para a mãe sobre os abusos, e essa, por sua vez, não tomou nenhuma providência. “Ela ficou sangrando, falou para a mãe e a mãe não disse nada. Levou a criança ao médico alegando que achava que era infecção urinária e não falou as outras coisas”, disse Iolene.

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Depois da viagem, a família passou a morar na casa da avó da menina – mãe do pai biológico dela. Nesse período, nenhum outro episódio de estupro aconteceu. Foi quando a mãe e o padrasto quiseram se mudar que a menina escreveu o bilhete.

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Ao G1, a conselheira conta que a menina já está morando com a avó há uma semana. O boletim de ocorrência foi registrado na segunda-feira, dia 1, na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).

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Quando questionada sobre o caso, a delegada Joyce Coelho, titular da DEPCA, confirmou o registro da ocorrência e disse que os procedimentos iniciais já foram tomados.

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“Foi pedido exame de conjunção carnal e ela foi encaminhada para o Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (SAVVIS). A gente trabalha primeiro com a saúde da criança, ela também vai passar pela psicóloga e após isso a gente vai iniciar as investigações”, afirmou a delegada ao G1.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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