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Fundo de População da ONU lembra 25 anos de conferência sobre saúde sexual e reprodutiva

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original: Fundo de População da ONU lembra 25 anos de conferência sobre saúde sexual e reprodutiva

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Em debate durante o XXI Encontro de Estudos Populacionais, em Poços de Caldas (MG), o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) lembrou os quase 25 anos da Conferência do Cairo, encontro que estabeleceu em 1994 um marco internacional para questões de demografia, saúde sexual e reprodutiva. O organismo da ONU chamou atenção para o protagonismo do Brasil na época, que defendeu pautas progressistas na capital egípcia.

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Conferência do Cairo sobre População e Desenvolvimento, em 1994. Foto: ONU

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Em debate durante o XXI Encontro de Estudos Populacionais, em Poços de Caldas (MG), o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) lembrou os quase 25 anos da Conferência do Cairo, encontro que estabeleceu em 1994 um marco internacional para questões de demografia, saúde sexual e reprodutiva. O organismo da ONU chamou atenção para o protagonismo do Brasil na época, que defendeu pautas progressistas na capital egípcia.

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“A diplomacia brasileira e a sociedade civil foram fundamentais em 1994. É sumamente importante que esse compromisso, essa força, se redobre agora para fazer avançar essa agenda tão complexa, com ações intersetoriais e de médio e longo prazo”, afirmou o representante do UNFPA no Brasil, Jaime Nadal. O diálogo foi realizado em setembro (26).

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A especialista em saúde sexual e reprodutiva, Margareth Arilha, esteve presente na Conferência do Cairo e lembrou a articulação das feministas brasileiras em 94. A analista destacou as diferenças entre aquele momento e a conjuntura atual do Brasil.

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“A Conferência do Cairo ocorreu em um contexto de redemocratização e de grande força dos movimentos da sociedade civil. Agora vivemos um momento mais difícil para a promoção de direitos, que precisa nos motivar a seguir lutando para o avanço dessa agenda”, disse a ativista.

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O legado da assembleia na capital egípcia foi um plano de ação com recomendações mundialmente reconhecidas sobre saúde sexual e reprodutiva, planejamento familiar e igualdade entre homens e mulheres. O marco também traz disposições sobre os direitos das crianças e jovens, dos idosos e dos povos indígenas, além de definir conceitos sobre diversidade das estruturas familiares.

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Com vigência inicial de 20 anos, até 2014, a estratégia foi estendida indefinidamente pela Assembleia Geral da ONU, para continuar orientando os governos em suas políticas de saúde, população e desenvolvimento. Acesse o plano de ação clicando aqui (em inglês)

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O embaixador Lindgren Alves, que compôs a delegação brasileira para a conferência, ressaltou os avanços do evento em relação a outros encontros mundiais realizados anteriormente. “Cairo reuniu consensos dos países em conferências anteriores, como a Rio 92, sobre o consenso quanto ao conceito de desenvolvimento sustentável e trouxe junto a importância dos direitos individuais como fundamentais para o desenvolvimento”, avaliou o diplomata.

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Inclusão de refugiados pelo trabalho e pela arte

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Como parte da programação do XXI Encontro de Estudos Populacionais, o UNFPA também participou de uma roda de conversa com pessoas migrantes e refugiadas, aproximando o debate entre acadêmicos e sociedade civil. Dois projetos que amparam estrangeiros no Brasil foram apresentados, levando para o público do evento casos bem-sucedidos de inclusão na sociedade e no mercado de trabalho.

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A iniciativa Deslocamento Criativo foi concebida para mapear, aproximar e dar visibilidade à produção e à participação de refugiados que vivem na cidade de São Paulo e atuam na área da economia criativa. São sírios, angolanos, haitianos, pessoas da República Democrática do Congo, Guiné-Bissau, entre outras nacionalidades, que foram inseridos no mercado formal por meio da música, gastronomia, vestuário e artesanato.

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Já a ONG África do Coração foi fundada em 2013 e formalizada em 2016. É uma organização sem fins lucrativos, que presta trabalho de assistência social e promove a integração dos refugiados e migrantes entre si e com a comunidade brasileira. Com atuação também em São Paulo, a instituição defende a valorização da imagem e da cultura dos estrangeiros.

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“Na literatura, encontrei a oportunidade para partilhar minhas experiências, falar ao mundo sobre questões africanas, em especial angolana, escondidas debaixo do tapete e denunciar o nepotismo político”, contou o escritor e migrante João Canda, de Angola.

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O XXI Encontro de Estudos Populacionais aconteceu entre os dias 22 e 28 de setembro. Com o tema “População, Sociedade e Políticas: desafios presentes e futuros”, o evento deu visibilidade à produção científica elaborada pela comunidade de demógrafos brasileiros, assim como por especialistas de outras áreas que tratam de temas populacionais, sobretudo no Brasil e na América Latina. A iniciativa foi promovida pela Associação Brasileira de Estudos Populacionais (ABEP).

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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