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OAB SP conclama união da sociedade para combater violência contra a mulher

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  OAB SP conclama união da sociedade para combater violência contra a mulher

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Apelo foi feito pelo presidente da instituição, Marcos da Costa, durante o Congresso Estadual da Mulher Advogada

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Em média, 12 mulheres são assassinadas, todos os dias, conforme dados do Monitor da Violência. Para mudar essa triste realidade e conscientizar a sociedade, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promoveu o Congresso Estadual da Mulher Advogada, no dia 15 de setembro. As discussões reuniram profissionais e especialistas em torno do tema União pelo índice zero da violência contra a mulher e o evento aconteceu na sede institucional da OAB São Paulo.

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Durante o congresso, foi lançada a Campanha Anual da OAB: Semana de conscientização e prevenção da violência contra a mulher. A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Santos, Isabela Castro de Castro, acompanhou a programação na Capital e enalteceu o engajamento em torno do tema.

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Divulgação OAB SANTOS — Foto: Divulgação OAB SANTOSDivulgação OAB SANTOS — Foto: Divulgação OAB SANTOS

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A presença das mulheres ocupando cargos diretivos, nas comissões e no Conselho Secional da instituição foi enaltecida pelo presidente da OAB São Paulo, Marcos da Costa. Ele comemorou o fato de a medida aprovada pelo Conselho Federal, que estipula cota de 30% para as mulheres concorrerem nas chapas formadas para dirigentes de Ordem, já ser uma realidade na Secional paulista: “Um trabalho aprovado depois de muita luta que refaz a norma das eleições OAB. É uma mudança necessária para garantir uma maior inclusão das mulheres. Em São Paulo, a mulher já tem uma presença marcante e certamente teremos mais”, ressaltou.

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Costa convocou uma salva de palmas em protesto à prisão da advogada Valéria dos Santos, no Rio de Janeiro, episódio que causou indignação entre os profissionais do Direito. “Estes são aplausos de indignação e um pleito de reconhecimento à Valéria dos Santos, que enfrentando o autoritarismo demonstrou a força da mulher, negra e advogada. Seu exemplo serve como estímulo para que todos que sofrem situações de arbítrio no exercício da profissão saibam que a OAB estará junto, lutando pelas prerrogativas profissionais da advocacia e pela dignidade de todos os cidadãos”.

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Divulgação OAB SANTOS — Foto: Divulgação OAB SANTOSDivulgação OAB SANTOS — Foto: Divulgação OAB SANTOS

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A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Kátia Boulos, lançou a campanha anual da OAB SP no combate à violência contra a mulher, reforçando a atuação das instituições e da sociedade para mudar este quadro. “Não queremos mais ‘Marielles’, não queremos mais ‘Valérias’. Situações como essas não podem mais acontecer, precisamos nos unir porque não queremos apenas diminuir o índice de violência contra a mulher, precisamos erradicá-lo e chegar ao número zero”.

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O momento de empoderamento feminino, em todas as esferas da sociedade, foi destacado pelo diretor-financeiro da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), Jorge Eluf Neto. “A OAB é líder na realização de trazer a igualdade de gênero através da união institucional. As mulheres são maioria absoluta em todas as instâncias e mesmo com sete anos a mais de estudos que os homens, não ocupam as posições de liderança”.

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Divulgação OAB SANTOS — Foto: Divulgação OAB SANTOSDivulgação OAB SANTOS — Foto: Divulgação OAB SANTOS

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Sororidade. Essa ação, que se resume à união das mulheres, fará a diferença no enfrentamento à violência e à desigualdade de gênero, conforme a análise da presidente da Liga das Mulheres Eleitoras do Brasil (LIBRA), Maria Lívia Suplicy. Assim como o engajamento cada vez maior das advogadas em todo o país e da mudança nas normas eleitorais da OAB, segundo pontou a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão. “As mulheres têm consciência da importância do seu papel, não podemos nos dissociar dessa responsabilidade. É preciso que a voz das mulheres se materialize e concretize nos cargos diretivos para uma OAB mais inclusiva”, frisou Eduarda.

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Exposições

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O evento contou com três painéis para aprofundar as discussões. O Painel I abordou Da indignação às ações afirmativas: a soma de esforços, que tratou sobre os projetos voltados ao combate da violência e teve as exposições de Maria Gabriela Prado Manssur, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo especializada em Violência contra a Mulher e diretora da Associação Paulista do Ministério Público Mulher (APMP Mulher); e Teresa Cristina Cabral Santana, juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo André e membro integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJSP (COMESP).

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Relacionamentos abusivos sob a ótica profissional da medicina, que trouxe os principais sinais destas relações na saúde da mulher, foi o assunto do Painel II. Expuseram suas ideias Albertina Duarte Takiuti, ginecologista e obstetra, coordenadora Estadual de Políticas para Mulheres do Estado de São Paulo e coordenadora do Programa Saúde do Adolescente do Estado de São Paulo; e Maria Ivete Castro Boulos, infectologista, coordenadora do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual do Hospital das Clínicas da FMUSP (NAVIS) e representante do acolhimento e cuidado às vítimas de violência sexual e de gênero do NEDH (Núcleo de Ética e Direitos Humanos) da FMUSP.

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Divulgação OAB SANTOS — Foto: Divulgação OAB SANTOSDivulgação OAB SANTOS — Foto: Divulgação OAB SANTOS

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O Painel III abordou a Mobilização em marcha constante, debatendo violência de gênero, diversidade sexual e igualdade racial. Contribuíram para essas discussões Alice Bianchini, advogada, presidente da Associação das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) e membro Consultora da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP; Adriana Galvão Abílio, advogada, conselheira secional e presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB SP; e Maria Sylvia Aparecida de Oliveira, advogada, presidente de Geledés – Instituto da Mulher Negra.

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Na ocasião, a desembargadora Maria Cristina Zucchi foi homenageada, recebendo uma Láurea de Reconhecimento da OAB SP por ser a primeira mulher a integrar o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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