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ELEITORAS: 94% NÃO SE SENTEM REPRESENTADAS POR POLÍTICOS

Saiu no site ISTOÉ

 

Veja publicação original: ELEITORAS: 94% NÃO SE SENTEM REPRESENTADAS POR POLÍTICOS

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Por Luiza Souto

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A duas semanas do primeiro turno das eleições presidenciais e estaduais, quase cem por cento das mulheres (94%) afirmam não se sentir representadas pelos políticos em exercício. Pesquisa inédita do Instituto Locomotiva, sobre o que pensam as eleitoras brasileiras, aponta mais: 95% delas acreditam que deveria haver mais mulheres na política.

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Os dados completos serão divulgados pelo Instituto nesta sexta-feira, quando promovem, em São Paulo, um debate com as candidatas à vice-presidência, junto com o jornal El País e o apoio da ONU Mulheres e do Ibmec. Universa também participará da mesa.

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contabiliza que 52% do eleitorado brasileiro é feminino, ou seja, 77 milhões de mulheres podem votar. E são elas que representam 44% da PEA (População Economicamente Ativa), segundo o IBGE. Porém, apenas 10% ocupam o parlamento federal.

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Na pesquisa, vê-se que mais da metade das mulheres (72%) se interessa em algum grau por política, e 55% concordam que a política é o melhor caminho para elas sofrerem menos preconceito. Entre as eleitoras, 76% concordam que seu voto pode fazer a diferença no país.

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A grande maioria (90%), no entanto, está desacreditada: elas não confiam que os políticospensem nas necessidades da população para tomar suas decisões. E 93% discordam que os políticos atuais procuram ouvir os brasileiros.

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Os pesquisadores partiram de uma apuração quantitativa nacional, qualitativa e análise de dados secundários, com pessoas a partir de 16 anos. Foram 2015 entrevistas em 35 cidades, na primeira semana de setembro deste ano.

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“Falta de políticas para este público”

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Para Maíra Saruê Machado, diretora executiva do Instituto Locomotiva, está claro que as eleitoras não se sentem representadas pela falta de políticas voltadas para este público.

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“É o que mais ouço. São elas que mais se preocupam, por exemplo, com a violência ou vaga em creche. E são pautas pouco observadas pelos políticos. Falta esse olhar, falta o candidato compreender e propor leis”, opina.

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Maíra observa ainda que o ambiente político dominado pelo homem é um desestímulo para a entrada de mais mulheres nele.

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“Vimos mais candidatas a vice-presidente, por exemplo, mas mais do que ser mulher, acho que o importante é ver se a pauta feminina está no debate. Não adianta ter uma cota na campanha política para a mulher se não estimular que ela realmente participe”.

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Mulher na política, mas em postos de vice

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A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em maio deste ano, de que 30% do fundo de campanhas sejam gastos em candidaturas femininas, pode ter sido o gatilho para postulantes ao cargo de governador e presidência – homens – desejarem ter mulheres em suas vagas de vice.

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Lideranças feministas e especialistas no tema apoiam esse movimento. Mas fazem ressalvas; entre elas, a de que não adianta chamar mulheres apenas para cumprir cota e, nas decisões, não dar voz a elas.

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Pela determinação do TSE, ao menos 30% do R$ 1,7 bilhão do Fundo Partidário reservado para as eleições devem ser gastos em candidaturas femininas. Também ficou decretado que 30% do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será destinado a elas.

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Importante lembrar que, desde 2009, a lei eleitoral obriga o cumprimento da cota mínima de 30% para o gênero feminino, mas não havia, até agora, a imposição sobre os gastos. Nas campanhas municipais de 2016, segundo o TSE, 14,4 mil candidatas não receberam sequer o próprio voto. A suspeita é que muitas delas podem ter sido usadas como “laranjas”, apenas para preencher a cota.

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Por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, o recurso do Fundo Eleitoral reservado para as campanhas femininas não pode sequer ser doado a outros políticos.

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“Pode ter certeza que os partidos só estão convidando mais mulheres por conta da nova determinação. Se não a cumprirem, pagam multa. E há também um monitoramento para que as candidatas não sejam laranjas. Mas é interessante que as mulheres se apropriem dessa prerrogativa porque, a médio e longo prazo, elas terão mais poder dentro dos partidos”, avalia a socióloga Jolúzia Batista, membro do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), sediado em Brasília, que estuda, debate e defende pautas do universo feminino e direitos humanos.

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“Presença vexatória”

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O cientista político e especialista em marketing Antônio Lavareda classifica como “vexatória” a presença de mulheres no Parlamento e pontua que deve-se olhar esse novo movimento de forma legítima. Ele considera que discutir somente a cota de financiamento “é uma bobagem” e diz que essencial mesmo é aumentar a representatividade na Câmara, que é onde está o problema, na sua visão.

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Segundo ele, qualquer esforço é válido para que isso aconteça. Longe das campanhas desde 2010, o marqueteiro ajudou a eleger Roseana Sarney a governadora do Maranhão em 1994 e 1998, além da ex-governadora do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini, em 2010.

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“Mesmo que seja de marketing, uma ação para que se amplie o espaço das mulheres será importante. Quando há maior presença feminina, a política tende a ser mais transparente”, acredita.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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