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“Beba-me”: exposição retrata histórias de mulheres vítimas de violência doméstica

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Veja publicação original: “Beba-me”: exposição retrata histórias de mulheres vítimas de violência doméstica

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Por Francine Ferreira e Mariane Rodrigues

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Violência doméstica: o que você tem a ver com isso? É fazendo essa reflexão que, a partir dessa segunda-feira, 24, no Hall de entrada do Paço Municipal de Forquilhinha, passa a ser realizada a exposição “Beba-me”. A ação faz parte do Projeto Adinkras do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e do grupo de apoio às mulheres vítimas de violência.

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A exposição leva o nome “Beba-me”, pois evidencia livros que contam a história de mulheres vítimas de violência doméstica. “O ato de beber, assim como a água quando é bebida, nos purifica, limpa e desenvolve positivamente o organismo. Dessa forma, as histórias retratadas na exposição vem gerar essa transformação e sensibilizar as pessoas sobre esse assunto”, relata uma das orientadoras do projeto e coordenadora do Creas, Joseane Nazário.

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OBJETIVO

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O objetivo da exposição é promover o empoderamento da mulher vítima da violência e a conscientização da sociedade a respeito do problema, o que se torna fundamental para a quebra do ciclo. A arte possibilita sensibilizar às pessoas e o estudo dos Adinkras africanos, que constituem um sistema de escrita pictográfico, contribui no projeto ao trazer em sua ancestralidade a transmissão de valores éticos humanos.

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De acordo com Joseane, o projeto se deu baseado no número de denúncias e desistências em relação aos processos relacionados à violência contra a mulher. “Observamos que as mulheres que eram vítimas não chegavam até o Creas para ter um acompanhamento, registravam a queixa e muitas vezes acabavam desistindo”, completa.

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Andreza de Oliveira, que também é orientadora, arte educadora e faz parte do projeto, conta que foram convidadas em torno de 50 mulheres, mas que apenas seis conseguiram expor suas histórias.

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“Isso porque esse assunto ainda é tabu, tanto para as mulheres, quanto para a sociedade de forma geral, por isso a importância desse empoderamento. Além disso, outra proposta é fazer com que os homens se vejam como agressores, pois alguns inclusive negam, já que existem vários tipos de violências, como a física, psicológica ou moral. Tudo começa com mudança de comportamento, depois no estilo da roupa, o relacionamento acaba afastando das amigas, ciúmes, discussões, agressões verbais , até chegar à agressão física. Esse geralmente é o ciclo”, argumenta.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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