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Deputada estadual alemã é expulsa de plenário por levar seu bebê

Saiu no site G1: 

 

Veja publicação original:  Deputada estadual alemã é expulsa de plenário por levar seu bebê

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Por Rebecca Staudenmaier

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Política leva filho de seis semanas ao parlamento estadual da Turíngia e é proibida de participar de votação. Nos últimos meses, legisladores mundo afora receberam elogios por levarem seus bebês a plenários.

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Uma parlamentar estadual da Turíngia, na Alemanha, foi convidada a deixar o plenário por ter trazido seu filho. Madeleine Henfling, do Partido Verde, tentou participar de uma votação na quarta-feira (29/08) enquanto carregava seu filho de seis semanas num sling, também chamado de canguru.

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O presidente do parlamento estadual da Turíngia, Christian Carius, disse a Henfling que bebês não são permitidos no plenário, de acordo com as regras processuais.

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Ele acrescentou que, para o bem-estar da criança, os parlamentares devem encontrar opções adequadas de cuidados infantis. Atualmente, não há oferta de cuidados infantis no prédio do parlamento estadual da Turíngia, na cidade de Erfurt.

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A sessão foi suspensa por 30 minutos, enquanto o comitê parlamentar consultivo debatia a questão. Em seguida, foi dito a Henfling que ela não poderia ficar dentro do plenário com o bebê.

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“Sinto-me como uma parlamentar de segunda classe só porque tenho um filho para cuidar”, disse Henfling à DW.

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Na quinta-feira, Henfling retornou com o filho ao parlamento. Desta vez, no entanto, trouxe a mãe dela para cuidar do bebê enquanto votava.

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As regras processuais do parlamento estadual da Turíngia não impedem explicitamente crianças ou bebês de estarem presentes no plenário. No entanto, o presidente do órgão estadual deve aprovar todos os visitantes – e Carius negou o pedido de Henfling.

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“Não achava que o presidente Carius fosse ser tão duro e fosse argumentar sobre o bem-estar infantil”, disse a deputada.

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O presidente do parlamento estadual propôs prosseguir com o debate quanto a uma alteração do livro de regras processuais. Henfling, porém, disse que ela e seu partido não pretendem mudar as regras parlamentares neste momento, uma vez que isso iria contra a vontade da oposição na Turíngia.

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Em vez disso, Henfling e o Partido Verde iniciaram uma investigação sobre a possibilidade de levar o caso ao tribunal constitucional do estado, já que ela foi impedida de exercer suas funções como representante eleita.

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“Ninguém quer levar seu filho ao parlamento por nove horas, enquanto ocorrem debates. Mas quero exercer meu direito como parlamentar de votar”, argumentou.

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Em meses recentes, parlamentares em diversos cantos do mundo receberam elogios por levarem seus bebês e também por amamentá-los em parlamentos do Canadá, da Austrália e da União Europeia (UE). Na Alemanha, no entanto, mudanças para dar maior flexibilidade aos pais que trabalham, e particularmente às mães que amamentam – demoram a chegar.

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A decisão do presidente do parlamento da Turíngia foi “infundada e imprudente”, disse Ulrike Helwert, porta-voz do Conselho das Organizações Alemãs de Mulheres, em entrevista à DW.

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“O que obviamente precisamos é de melhores serviços de cuidados infantis, também para pais que trabalham na política ou no parlamento”, argumentou.

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Devido à obrigação de comparecer às sessões plenárias e às votações, os legisladores estaduais, assim como os do Parlamento alemão (Bundestag), não podem usufruir da mesma duração da licença maternidade ou paternidade oferecida aos demais cidadãos do país.

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Tal situação pode deixar os parlamentares com crianças numa posição difícil quando chega a hora de voltar ao trabalho.

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Henfling quer que a discussão desencadeada por seu caso continue. Ela espera conversar novamente com Carius sobre o ocorrido. “Eu simplesmente queria participar da votação. O presidente parlamentar poderia ter concordado”, concluiu.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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