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Encontro discute a participação das mulheres na política

Saiu no site CORREIO DO CIDADÃO: 

 

Veja publicação original:  Encontro discute a participação das mulheres na política

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Por Cristiano Martinez

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Segundo a secretária municipal Priscila Schran, o encontro está previsto no Plano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, especificamente no eixo V que tem como objetivo promover e fortalecer a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão

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A Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres e o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Guarapuava promovem nesta quinta (30/agosto) e sexta-feira (31/agosto) o primeiro encontro “Democracia para Todas: a participação efetiva das mulheres na política”. As atividades serão na Câmara Municipal de Guarapuava, a partir das 19h.

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Segundo a secretária municipal Priscila Schran, o encontro está previsto no Plano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, especificamente no eixo V que tem como objetivo promover e fortalecer a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão. “No plano prevemos essa ação para ser realizada em anos de eleição. O objetivo é incentivar a participação das mulheres mostrando como é o atual cenário feminino no meio partidário”.

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No primeiro dia do evento, o tema é a construção da cidadania feminina. “A gente conquistou o direito de votar em 1932. É muito recente”, explica Schran, em entrevista ao CORREIO. Ela ainda acrescenta que a sociedade brasileira não tem uma cultura de participação feminina na política.

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A professora doutora Kety March vai explanar sobre a construção da cidadania feminina, como as mulheres adquiriram o direito ao voto e como ainda continuam lutando para conquistar o direito de ser votada.

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No segundo dia, a ex-vice-prefeita e primeira mulher a ocupar um assento no poder executivo da cidade, Eva Schran, apresentará a prática e a participação feminina na política em Guarapuava. Para encerrar o evento, a advogada e mestre Josiane Caldas explana sobre as articulações e legislações que garantem a participação da mulher nos espaços de poder público.

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A secretária Priscila Schran destaca que esse é um primeiro evento nesse contexto. Mas, para 2019, a ideia é criar um curso preparatório para as próximas eleições, com módulos relacionados a oratória, liderança, articulação etc. “Cada ano a gente quer avançar mais”.

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INSCRIÇÕES

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O encontro “Democracia para Todas: a participação efetiva das mulheres na política” é aberto a toda comunidade de Guarapuava. Mas é preciso se inscrever gratuitamente na Secretaria da Mulher ou no site da Prefeitura.

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Por enquanto, o evento tem 100 pessoas confirmadas. Inclusive, foram convidados representantes e lideranças de partidos, associações de moradores, igrejas, entidades de classe etc.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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