HOME

Home

A importância das Promotoras Legais Populares

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS:

 

Veja publicação original:  A importância das Promotoras Legais Populares

.

Por Natália Sena

.

As mulheres vivenciam diversas formas de violência, a lei Maria da Penha, classifica  violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica como tipos de abusos que estão ligados ao machismo, sexismo e misoginia. Essas violências também afetam mulheres negras através do racismo que impede mulheres negras de ter seus salários dignos em uma pirâmide social.  Essas práticas são naturalizadas em construções culturais em nossa sociedade e muitas vezes permanecem com um alto grau de impunidade perante o poder público e a população.

.

Para entender o quão grave é a vulnerabilidade da mulher,  é importante nos atentarmos a violência de gênero e aos seus  desfechos, por outro lado, esta pesquisa não tem como um foco principal levantar questões padronizam essas atitudes, e sim, apresentar uma rede de apoio e solidariedade às mulheres em situação de violência, dentro da ONG Geledés Instituto da Mulher Negra, as PLPs.

.

.

O projeto de Promotoras Legais Populares – PLPs, chega ao estado de São Paulo em maio de 1992, através de um seminário no feito com integrantes de América Latina no estado; em 1999 Geledés Instituto da Mulher Negra, coloca o programa como um de seus projetos institucionais que tem como objetivo ampliar a proteção de mulheres,  conhecimento do Manual Promotoras Legais Populares e relacionar o tema com questões raciais com foco nas mulheres negra.

.

Desde então, o Geledés Instituto da Mulher Negra promoveu mais de 12 edições de curso, onde  a capacitação de mulheres por meio de um conceito multidisciplinar, com atenção aos territórios com maior vulnerabilidade no estado de São Paulo. O cursos tem como objetivo promover um conhecimento sobre os direitos das mulheres, direitos humanos, direitos constitucionais, questão étnico racial e como consequência, devolve a auto-estima de muitas mulheres afetadas por situações de violência.

.

Mulheres negras vivem em sua maioria em bairros de maior vulnerabilidade e com poucas informações sobre seus direitos, por isso o projeto PLPs de Geledés Instituto da Mulher Negra é realizado nas periferias de São Paulo.

.

.

.

O cercear de vidas de mulheres negras têm impactado diretamente o desenvolvimento estrutural de toda a população negra, que é afetada e condicionada a viver em situação constante estado de vulnerabilidade. O “Mapa da Violência de 2015” o número de mortes violentas de mulheres negras aumentou 54% em dez anos, o mesmo mapa aponta que no mesmo ano o mapa da violência apontou que os homicídios de mulheres negras no Brasil cresceram 54,2%, enquanto os de mulheres brancas caíram 9,8%.

.

Através deste contexto é possível perceber a importância de um projeto como as Promotoras Legais Populares que fortalece o conhecimento dos direitos da mulheres e do sistema de justiça, além, de capacitar lideranças comunitárias.

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME