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Palestra aborda políticas de acolhimento para vítimas de violência

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Veja publicação original: Palestra aborda políticas de acolhimento para vítimas de violência

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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ) e a Secretaria de Estado da Mulher, Inclusão, Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos (Seidh) promovem, em conjunto, ações de conscientização contra a violência de gênero, em alusão à campanha Agosto Lilás. Nesta terça-feira, 21, foi promovida uma capacitação de organismos de políticas para as mulheres.

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Cybele fala em desenvolver maior consciência sobre violência doméstica

O principal objetivo é reforçar políticas de acolhimento para vítimas de assédio e violência doméstica. A ação faz parte também da campanha da ‘Paz em Casa’, realizada pelo Tribunal. Hoje, aconteceu uma palestra com a especialista psicossocial Cybele Ramalho. “Queremos desenvolver uma consciência maior para os profissionais da rede da violência contra a mulher. Faremos uma sensibilização, onde profissionais presentes entrarão em contato com essa realidade das vítimas. A gente vê a violência urbana crescendo, e a violência contra a mulher entra nesse bloco”.

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Sabrina Duarte Cardoso, psicóloga da Coordenadoria da Mulher, explica que ainda há a busca pela visibilidade de dados

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No último dia 7, a Lei Maria da Penha completou 12 anos. Apesar da data, ainda há muito no que avançar. Essa é a avaliação de Sabrina Duarte Cardoso, psicóloga da Coordenadoria da Mulher do TJ. “Temos o que comemorar, porque se pararmos para lembrar como era antes, a mulher anteriormente ia para a delegacia e não tinha certeza se o agressor seria afastado de casa, não tinha medidas protetivas para ampará-la. Contudo, não chegamos no estágio ideal, estamos longe dele e precisamos trabalhar muito. Estamos arregaçando as mangas e tentando equacionar isso. Os números são maiores porque a lei e as reflexões possibilitaram que os índices viessem à tona, porque havia uma invisibilidade grande. Porém, ainda há uma subnotificação”, destacou.

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Para ela, é preciso provocar reflexões sobre o tema. “A ação visa suscitar reflexões sobre as nuances psicológicas da violência doméstica, das pessoas envolvidas e também a elaboração de projetos. É preciso ter a continuidade de projetos no interior, e a capacitação traz isso. É fato que a violência não vai ser extinta só com a lei: é preciso uma mudança de cultura. E temos que ajudar educando nossas crianças de um jeito diferente, reeducar os homens para que tenham uma nova postura e entendam masculinidade de uma outra forma. Se isso não for trabalhado, a violência domestica vai continuar matando mulheres”, finalizou Sabrina.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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