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Juiz de Fora tem espaço de acolhimento para mulheres vítimas de violência

Saiu no site G1:

 

Veja publicação original: Juiz de Fora tem espaço de acolhimento para mulheres vítimas de violência

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Casa da Mulher reúne diversos setores policiais e educacionais para resolução de conflitos. Lei Maria da Penha completa 12 anos nesta terça (7).

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Nesta terça-feira (7), a Lei Maria da Penha completa 12 anos. O texto pretende punir agressores e minimizar a violência doméstica.

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Em Juiz de Fora, onde a Polícia Civil realizou a operação “Eu não pertenço a você” de combate à violência contra a mulher, um espaço conta com alianças estratégicas das polícias Civil e Militar, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e diversas instituições de ensino: a Casa da Mulher.

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O Centro de Referência foi inaugurado em 2013 e oferece serviços e proteção às mulheres, com maior rigor na punição a cinco tipos de violência nos âmbitos doméstico e familiar: física, sexual, patrimonial, moral e psicológica, além de contar com profissionais para atendimento psicológico, social e orientação jurídica.

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Em junho deste ano foi lançada a Porta da Cidadania, projeto que tem o objetivo de capacitar e qualificar profissionalmente mulheres vítimas de violência, através de cursos, abordando desde informações básicas sobre o ingresso no mercado de trabalho até habilidades específicas e de gestão.

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Operação da Polícia Civil

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Na operação desta terça, mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos. No âmbito do 4º Departamento de Polícia Civil, até o início da tarde foram três prisões em Ubá, uma em Juiz de Fora, outra em Muriaé e mais uma em Miraí.

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Além dos cumprimentos de mandados, os policiais também estão realizando visitas tranquilizadoras, que consistem em percorrer os endereços das vítimas mais recentes de agressão para saber se a medida protetiva está sendo cumprida.

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Segundo dados da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), ao longo de todo o ano passado foram registradas 708 medidas e, neste ano, em apenas sete meses, já foram quase mil medidas protetivas.

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“Só este ano já foram quase mil medidas protetivas. As mulheres estão mais confiantes em denunciar e não apenas pedir as medidas, mas também representar criminalmente contra os agressores”, afirmou a titular da Deam, delegada Angela Fellet.

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Para a delagada, o aumento não significa que a violência contra a mulher aumentou, e sim que as mulheres estão mais confiantes em denunciar os abusos e agressões que têm sofrido. “Uma lei nova, que entrou em vigor em abril deste ano, determina que descumprimento de medida protetiva pode resultar em prisão em flagrante e é considerado crime inafiançável”, concluiu.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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