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Lídice da Mata pede fim da tolerância à violência contra a mulher

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Veja publicação original: Lídice da Mata pede fim da tolerância à violência contra a mulher

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A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) fez um apelo, nesta terça-feira (7) em Plenário, para que a sociedade não tolere mais a violência contra as mulheres. Ela também pediu o fim do hábito vigente no Brasil de não interferir em briga de marido e mulher.

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Lídice lembrou que, nos 12 anos de vigência da Lei Maria da Penha, foram registradas 195 mil ações de proteção à vida da mulher. Ela citou pesquisa do ano passado, feita pelo Instituto Brasileiro de Segurança Pública, que indica que 29% das entrevistadas afirmaram ter sofrido violência física ou verbal, o que equivale a 16 milhões de mulheres.

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— Sabemos que o agressor da mulher não é alguém que vai passando na rua. Não é como a violência urbana nas cidades brasileiras. É uma violência doméstica, marcada pela agressão dos seus companheiros, pela agressão do namorado, do ex-namorado, do marido, do ex-marido — ressaltou.

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A senadora lembrou ainda que, quando o Congresso Nacional foi votar o projeto de lei que tipifica o feminicídio, muitos parlamentares afirmaram que a proposta era uma bobagem. Mas os fatos demonstraram o contrário, acrescentou a senadora, ao citar os casos de feminicídio ocorridos nas duas últimas semanas em todo o Brasil, destacando o do Paraná e o do Distrito Federal.

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Eleições

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Lídice da Mata lamentou a decisão de Marta Suplicy (PMDB-SP) de não disputar qualquer cargo nas próximas eleições. Segundo ela, a senadora paulista se destacou na luta pelos direitos das minorias, em especial, o das mulheres.

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Para Lídice, mesmo que Marta Suplicy continue atuando em defesa dos mais fracos, dentro da sociedade civil, sua decisão significará uma mulher a menos no Parlamento. A senadora baiana lembrou que é necessário, na verdade, fortalecer a participação feminina na política e, principalmente, no Congresso Nacional.

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Ela citou recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode contribuir para isso, ao exigir que os partidos políticos destinem 30% do dinheiro do fundo eleitoral para a divulgação de campanhas femininas. Lídice espera que essa decisão seja cumprida pelos partidos, apesar de duvidar de sua efetividade.

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— É claro que os parlamentares veem com muita expectativa isso tudo, mas na hora de garantir que as mulheres ocupem esse espaço e tenham a possibilidade de ter recursos financeiros para sua campanha, há sempre uma grande reação. Muitas vezes silenciosa, porque há constrangimento de tomar uma posição contra a mulher. Esse já é um legado da nossa luta.

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Agência Senado

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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