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Adut Akech, a refugiada sudanesa que se tornou o novo rosto da Chanel

Saiu no site EL PAÍS BRASIL:

 

Veja publicação original: Adut Akech, a refugiada sudanesa que se tornou o novo rosto da Chanel

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Adut Akech nasceu no Sudão e passou por vários campos de refugiados. Sua viagem agora continua nas grandes empresas da moda

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Por Clara Ferrero

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Adut Akech aprendeu a escrever graças a sua irmã mais velha. Ela era a única dos cinco irmãos que podia ir à escola, um privilégio proibitivo no campo de refugiados em que viviam. “Aproveitávamos a luz do dia para praticar já que de noite só tínhamos uma lâmpada a óleo”, disse à revista Vogue Itália em uma entrevista. Agora a modelo de origem sudanesa utiliza seus conhecimentos caligráficos para estudar Economia à distância enquanto viaja por todo o mundo desfilando para as melhores empresas da moda. Acaba de ser escolhida pela Chanel como o rosto para apresentar a pré-coleção outono-inverno 2018/19, após abrir seu desfile de cruzeiro e ser a encarregada de fechar o de alta costura, vestida de noiva moderna e escoltada pelo próprio Karl Lagerfeld. Um privilégio reservado somente às modelos mais importantes do momento. Sua presença nos maiores shows da primavera e da próxima temporada confirma que Akech já está na lista exclusiva.

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O caminho ao reconhecimento foi longo e duro. Nasceu em Kakuma (na fronteira entre o Quênia e Uganda), um campo de refugiados que abriga 187.000 foragidos da guerra civil do Sudão, ainda que sua capacidade seja menos da metade desse número. Antes de desfilar pelas capitais da moda com a desenvoltura de uma veterana, passou por diversos campos da ONU até que chegou a um localizado em Adelaide (Austrália). Lá o destino mudou sua sorte: um caçador de talentos lhe afirmou que seu futuro estava nas grandes passarelas. Uma premonição que se materializou com sua estreia para a Saint Laurent no desfile primavera-verão 2017. Não parou desde então. As marcas Loewe, Givenchy, Valentino e Miu Miu são algumas para as quais desfilou nessa temporada. E a Versace, Prada, Calvin Klein e Giambattista Valli, para não alongar mais a lista, confiaram nela para as coleções do próximo inverno. A cereja do bolo a coloca na campanha de verão da Zara, três capas para diferentes edições da Vogue e mais alguns desfiles na recém-realizada alta costura. Para não mencionar sua aparição na última campanha da Versace.

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“Minha pele é muito escura, inclusive para os parâmetros de outras pessoas negras. Agora que estou vivendo em Nova York, as pessoas me param na rua, sobretudo os afro-americanos, e me dizem que gostariam que sua pele fosse como a minha. É como o chocolate mais puro”, confessa. Foi justamente o exótico tom de sua pele que ajudou a convencer uma indústria da moda cada vez mais ávida por rostos que rompam com o padrão clássico – loira, branca e muito magra – e defendam a diversidade nas passarelas. Embora a própria Akech considere que ainda há um longo caminho pela frente (“Ainda é difícil ver uma mulher negra vendendo perfume”), certo é que as modelos negras vão ganhando, aos poucos mas com firmeza, seu merecido protagonismo.

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Anok Yai, por exemplo, foi notícia por ser a primeira manequim negra a abrir um desfile da Prada nos últimos 20 anos. Anok também é de origem sudanesa, embora tenha nascido no Egito e morado nos Estados Unidos desde os dois anos. Foi descoberta por acaso, após ser clicada por um fotógrafo de street style num festival de música em Washington. Além de ser musa indiscutível da marca italiana, ela também desfilou para a Louis Vuitton e estrela o catálogo com o qual Riccardo Tisci ilustra sua última colaboração com a Nike. Também são sudanesas Nykhor Paul e Nyakim Gatwech. A primeira fugiu das mazelas do país africano para se transformar na predileta de Christian Siriano, após denunciar no Instagram que precisava levar os cosméticos e produtos de cabelo às sessões de fotos enquanto suas “companheiras brancas não tinham que fazer nada além de se sentar e esperar para serem maquiadas”. Gatwech, por sua vez, ainda não saltou às grandes passarelas, mas foi manchete depois que um motorista do Uber lhe “aconselhou” esbranquiçar a pele.

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Adut Akech em uma campanha para a Zara.
Adut Akech em uma campanha para a Zara.ZARA
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O Sudão se consolida como o país onde nascem as modelos mais disputadas da temporada com Shanelle Nyasiase, uma beleza que aparece nas campanhas para a próxima temporada outono-inverno da Alexander McQueen e da Versace, e que conquistou marcas como Hermès, Valentino, Schiaparelli e Loewe, para citar algumas. Não há dúvidas de que algo está mudando no mundo da moda (segundo um estudo do site The Fashion Spot, uma em cada três modelos é de uma etnia diferente da branca nesta temporada), e as deusas de ébano, encabeçadas a partir de agora por Adut Akech, chegam dispostas a revolucionar a indústria. “Eu costumava ver Alek Wek desfilando para a Victoria’s Secret e pensava que ninguém havia visto uma cara como a dela. Achei que também conseguiria fazer isso”, reconheceu a nova favorita das marcas numa entrevista. E como conseguiu!

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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