HOME

Home

Presidenta da Croácia: Deus, pátria e futebol

Saiu no site EL PAÍS BRASIL:

 

Veja publicação original: Presidenta da Croácia: Deus, pátria e futebol

.

Carisma da presidenta croata na Copa coexiste com suas políticas xenófobas

.

Por Rubén Amón

.

Deus, pátria e futebol. O lema lisérgico do ditador Salazar foi adotado como terapia democrática por Kolinda Grabar-Kitarovic (Rijeka, 1968), presidenta da Croácia e personalidade carismática, extravagante, entre os mandatários recebidos por Putin no palco de Moscou. Especialmente no domingo 15 de julho, quando as câmeras recriaram o duelo amistoso entre ela e Emmanuel Macron, incapazes de manter o protocolo e igualmente conscientes do valor propagandístico do futebol no estímulo à autoestima de uma nação.

.

A Croácia perdeu a final, mas também a venceu. Pelo jogo. Pelo reconhecimento da crítica. Pela glória de Modric. E pelo espetáculo paternalista/maternal da própria Kolinda, cuja imagem debaixo da chuva no campo evocava uma catarse e uma alegoria da fertilidade. Abraçou e consolou cada um dos jogadores no gramado de Moscou, como se fossem seus 22 filhos. E os recebeu como heróis em Zagreb, desembocando em uma euforia que não ficou claro se era patriótica ou nacionalista. Grabar-Kitarovic vestiu-se com as cores da seleção porque o quadriculado vermelho e branco representa a bandeira. E porque seu vigoroso discurso político persevera na distinção identitária do povo croata, independente somente desde 1995; e herdeiro de um presidente-fundador, Franjo Tudjman, cujo delírio supremacista ainda não desapareceu, sem menosprezo das qualidades que fundamentam o milagre croata, um país jovem, pequeno (4,1 milhões de habitantes), bem próspero, integrado à UE e cada vez mais afastado dos fantasmas da Guerra dos Balcãs (1991-1995), mas também obstinado em consolidar a diferença, passando perto das linhas vermelhas de uma política exterior xenófoba.

.

Kolinda Grabar-Kitarovic não conseguiu levar adiante uma lei que transformava em criminosos os compatriotas que ajudassem, não importa como, os imigrantes ilegais, mas o ciclo presidencial que ela mesma começou há três anos com as siglas da União Democrática Croata definiu uma política migratória restritiva, coercitiva, ao extremo de que os estrangeiros em situação ilegal não podem receber cuidados do Estado em relação à moradia, saúde e alimentação.

.

É perseguida por fotografias feitas com um grupo supremacista em 2016

.

Kolinda se declarou favorável a levantar cercas contra a imigração. E se opõe à divisão de cotas da UE. Mãe de dois filhos, religiosa e praticante, defende a família, tem dúvidas sobre o casamento homossexual —não sobre a igualdade nos direitos civis entre pessoas do mesmo sexo— e é contrária ao aborto por convicção religiosa, mas não concorda em penalizá-lo. Não compartilha com seus colegas obscurantistas do veneno do euroceticismo.

.

Outra questão é o populismo. Grabar-Kitarovic o concebeu e o favoreceu com a apreensão ao invasor estrangeiro, a partir do orgulho nacional e dos gestos demagógicos. Começando por divulgar que ela mesma pagou com seu dinheiro a passagem de avião aos jogos da Copa. E que pagou seus próprios ingressos. Era a forma de se identificar com a maré dos torcedores e de causar todos os sobressaltos ao protocolo. Concordou em subir ao palco de Putin na final, é verdade. E soube se transformar na torcedora número um na saúde e na doença, de maneira que sua popularidade subiu nas últimas rodadas e consolidou sua dimensão matriarcal como se a Croácia fosse ela mesma.

.

Mãe de dois filhos, religiosa e praticante, tem dúvidas sobre o casamento homossexual e o aborto

.

Ela começou a desempenhar o papel de líder em 19 de fevereiro de 2015, graças a sua milimétrica vitória (50,7%) no segundo tuno das eleições presidenciais. Era a primeira mulher a exercer a chefia do Estado croata. E a conquistou utilizando um perfil nacionalista e cosmopolita, já que o patriotismo exacerbado de Kolinda Grabar-Kitarovic não se contradiz com sua formação acadêmica no Novo México, seu dom para as línguas —fala croata, inglês, português e espanhol— e sua experiência multifacetada na política exterior. Tanto como representante de sua nação na OTAN (2011-2014) como por sua trajetória de embaixadora nos EUA (2008-2011), chanceler (2005-2008) e ministra de Assuntos Europeus (2003-2005).

.

Kolinda recusa os estrangeiros ilegais, mas pede a volta dos expatriados de pureza. A população da Croácia não cresceu em 30 anos. As taxas de natalidade são baixas. E as razões para sair aumentaram, especialmente desde a Guerra dos Balcãs dos anos noventa, uma fratura social, econômica, demográfica e emocional que a presidenta quer curar, fazendo pregações nos países onde as diásporas se consolidaram.

.

Um deles, a Argentina, recebeu-a com entusiasmo em março, ao ponto de transformá-la em cidadã honorária de Buenos Aires. Lá, ela falou do sacrifício dos croatas que emigraram após a Segunda Guerra Mundial, relativizando que muitos deles o fizeram por colaborar com o nazismo. Eram os ustachas, cujos epígonos contemporâneos causaram um conflito de imagem à presidenta porque tirou fotos com eles e sua bandeira supremacista em 2016. A fotografia a persegue como uma maldição tremulante. Da mesma forma que imagens falsas de biquíni (é confundida com a esposa do rapper Ice T) e a polêmica causada por seu marido por utilizar contra sua vontade o privilégio do carro oficial sendo “embaixador consorte” em Washington. Kolinda Grabar-Kitarovic pagou os gastos. E fez uma proposta de emenda e promessa de transparência, ainda que seu melhor argumento de limpeza e purificação tenha sido a Copa da Rússia. Uma mulher sem rubor em um habitat e jogo masculinos. E uma oportunidade não só para restaurar o ânimo de um país com o movimento hipnótico da bola e sim para se colocar em uma posição idônea nas eleições presidenciais que ocorrerão entre 2019 e 2020. A Croácia deseja um nome feminino. E Kolinda Grabar-Kitarovic parece disposta a levar ao extremo a identificação da mãe-pátria.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME