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Mulheres têm sido referência na produção agroecológica no Semiárido

Saiu no site BRASIL DE FATO:

 

Veja publicação original: Mulheres têm sido referência na produção agroecológica no Semiárido

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Por Vanessa Gonzaga

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Rompendo os padrões e a violência, as mulheres tem conquistado visibilidade na produção de alimentos

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Quando se fala em trabalho no campo, certamente se pensa no trabalho pesado dos trabalhadores para a aragem da terra, plantio, irrigação, colheita e todas as outras etapas até que o alimento chegue à mesa. O que muitas vezes não se imagina é o protagonismo das mulheres que trabalham no campo. Muitas mulheres trabalham na terra, plantando e criando animais, e no Semiárido há muitas experiências de mulheres que produzem agroecologicamente e são referência em suas comunidades. Uma delas é Pedrina Barbosa, que vive desde 2006 na comunidade de Sussuarana, no município de Juazeirinho, a 84 km de Campina Grande (PB). Quando chegou nas terras para produzir, a primeira dificuldade foi a falta de estrutura. Só havia um lago, que enchia no período de chuva e desaparecia durante a seca, o que era insuficiente.

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Pedrina fez até os próprios tijolos da casa onde vive com o companheiro João Barbosa e o filho Salvador Barbosa. Através de políticas sociais para a convivência com o Semiárido, como o Programa Um Milhão de Cisternas e o Programa Uma Terra e Duas Águas, a família hoje tem uma grande quantidade de água armazenada para a produção e consumo através de cisternas e barreiros, um tipo de contenção para água da chuva. Mesmo com a abundância de água para produzir nos 2,5 hectares, João Barbosa trabalha como assalariado em fazendas da região. É ela quem cuida de toda a produção de feijão, milho, palma, abóbora, hortaliças e da criação de galinhas e ovelhas junto com o filho Salvador.

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A sabedoria de Pedrina a faz multiplicar a produção. A partir do Fundo Rotativo Solidário, uma espécie de poupança comunitária para adquirir máquinas, sementes e animais para os produtores, a agricultora recebeu 200 raquetes de palma, uma planta que serve de alimento para animais, que em pouco tempo ela multiplicou para cerca de duas mil palmas. Mesmo com os seis anos de seca no semiárido, a produção é grande. Este ano a produção de feijão foi tão grande que a sala de armazenamento ficou pequena e a casa da agricultora virou armazém. Além do feijão, a produção de milho impressiona. Para garantir mais lucro, Pedrina também beneficia o milho crioulo e livre de agrotóxicos fazendo farinha de cuscuz, que é vendida na feira agroecológica da cidade.

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A relação entre as mulheres, o semiárido e a agroecologia tem rendido bons frutos. No Polo da Borborema, também no interior da Paraíba, a iniciativa das mulheres tem sido essencial para convencer suas famílias da importância da produção livre de transgênicos e agrotóxicos, não apenas para o consumo próprio, mas para a comercialização, garantindo a saúde e segurança de quem planta e também de quem consome. Além disso, as mulheres organizam há seis anos, no dia 8 de março, a Marcha pela Vida das Mulheres e pela Agroecologia, que reúne cerca de cinco mil mulheres para se manifestar pelo fim da violência contra a mulher no campo e na cidade e pela igualdade de gênero na produção agroecológica, já que as mulheres partem do princípio de que a Agroecologia é um modo não apenas de produzir sem veneno ou sementes modificadas, mas de produzir sem reproduzir as desigualdades sociais que o agronegócio impõe no seu modo de funcionamento.

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Não é apenas no semiárido brasileiro que as mulheres têm dado seu exemplo de resistência ao machismo e ao agronegócio. A cidade de Chiquimula fica na Guatemala, numa região chamada de Corredor Seco, que se assemelha ao semiárido e está presente também em Honduras, El Salvador e Nicarágua. É lá que vive Rosaura Días Felipe, que é agricultora e membra da Asociación de Mujeres Progresistas (AMOPROCAJ). Lá, com o Fondo de Contigência, um mecanismo parecido com o Fundo Rotativo Solidário em conjunto com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), as 164 mulheres associadas produzem hortaliças, revitalizam áreas com a produção a partir da agrofloresta e criam peixes. Rosaura foi uma das fundadoras da associação, que iniciou em 1999 com apenas 15 mulheres. “Decidi sair de casa aos 21 anos. Tinha três filhos e estava grávida de oito meses, mas não aguentava mais violência. Ao sair, vi que o mais difícil era conseguir dinheiro para viver. Passamos muita dificuldade, cheguei a pesar 40 quilos apenas, mas persisti e hoje meus filhos são independentes também”. Com o exemplo de Rousaura e outras mulheres que romperam o ciclo de violência e hoje chefiam suas famílias, a AMOPROCAJ tem sido uma ferramenta de organização das mulheres para superar a opressão e terem como se sustentar financeiramente.

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Também no Agreste pernambucano, a participação feminina na produção tem rendido boas experiências, como a de Joelma Pereira. Quando começaram a plantar, Joelma e seu companheiro Roberto Pereira, que são de Pedra Branca, em Cumaru, continuaram o que já faziam nas terras cedidas pelo pai dela, que era a plantação do milho e feijão, sem muitas perspectivas de crescimento e de diversificar a produção. Com a construção de duas cisternas, a vida mudou radicalmente. Aos poucos ela foi comprando mais hectares e produzindo uma maior diversidade de alimentos para o consumo humano e também para a venda in natura, além da beneficiada. Hoje a produção é tão grande que é preciso fazer mutirões de colheita ou contratar outras pessoas para ajudar nos cuidados.

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Numa área de cerca de sete hectares, ela planta palma, pinha, acerola, graviola, milho, sorgo e cria galinhas, gado, ovelhas, porcos e tem um apiário, mas, quer produzir ainda mais. Quando perguntada sobre a contribuição do marido, ela brinca “ a contribuição dele é na casa, cozinhando, ajudando no beneficiamento e na feira. Da casa para fora cuido eu, ele não entende muito de agricultura não, aí a gente dividiu o trabalho assim”.

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A produção é escoada para municípios da região através da Associação de Agricultores e Agricultoras Agroecológicos do Município de Cumaru, a Associagro. Joelma também beneficia parte da produção fabricando licores, ricota, geléias, própolis, e fubá. A agricultora sonha com produzir ainda mais, garantindo a alimentação da família, o que é sua prioridade, e também continuar beneficiando e vendendo seus produtos mantendo o princípio agroecológico. Ela tem influenciado até o próprio pai, que com o êxito da filha vem iniciando a produção sem agrotóxicos e com sementes crioulas e aprendendo novas formas de viver na terra.“Ele achou no começo que não ia dar certo, mas agora está vendo que é possível e que não precisa destruir a terra para que ela dê alimento”, diz.

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É rompendo com as imposições do papel da mulher no campo, dando autonomia financeira e garantindo a sua organização que as mulheres agricultoras têm enfrentado o agronegócio, dando exemplo de resistência não apenas na produção de alimentos saudáveis, mas também resistindo contra a violência e o machismo no meio rural, como ressalta Rosaura, que viajou mais de cinco mil quilômetros para notar as semelhanças entre a resistência feminina no Brasil e na Guatemala. “Isso significa que nós podemos e que precisamos ser respeitadas e que também temos o nosso lugar e que ele vem sendo conquistado com a luta”, afirma

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Edição: Catarina de Angola

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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