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Reprimidas por paquerar, as russas vão à luta

Saiu no site ISTO É:

 

Veja publicação original:  Reprimidas por paquerar, as russas vão à luta

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Por Luisa Purchio

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No país onde a opressão à mulher é histórica, ultranacionalistas criticam as que se envolvem com estrangeiros. Até mesmo vítimas de assédio são tratadas como vilãs em redes sociais. Elas reagem

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Mais um episódio que atenta à liberdade das mulheres entrou para a história na Copa. As paqueras entre solteiros, algo corriqueiro em ambientes propícios a festas e confraternizações como são os mundiais de futebol, viraram motivo de repreensão às cidadãs locais. Para muitos de seus conterrâneos, elas não deveriam se relacionar com estrangeiros. E não são apenas os homens que chiam. A deputada Tamara Pletnyova, presidente da Comissão Parlamentar para a Família, Mulheres e Crianças, recomendou que as russas evitem relações sexuais com homens “de outras raças” — como se fossem inferiores. “Não sou nacionalista, apenas sei que as crianças sofrem”, disse ela, citando os “bebês das Olimpíadas”, expressão usada para descrever os filhos concebidos durante os Jogos Olímpicos em Moscou, em 1980. O parlamentar Alexander Sherin colocou um alerta na saúde: para eles, os estrangeiros podem “infectar os russos” e “trazer vírus ao país”.

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O primeiro e mais vergonhoso episódio de assédio na Copa na Rússia ocorreu no dia 6 de junho, antes mesmo de o mundial começar, e foi protagonizado por um grupo de brasileiros. Eles gravaram um vídeo em que fazem uma roda em volta de uma russa enquanto cantam versos pornográficos, se referindo ao órgão sexual dela. Sem entender o que eles estavam falando, a moça sorria repetindo as palavras. O fato ganhou repercussão na mídia mundial. Semanas depois, a jurista Alena Popova criou uma petição online para punir judicialmente os brasileiros, afirmando que eles não humilharam apenas uma, mas “todas as mulheres da Rússia”. O que por si só foi um atentado à dignidade feminina ganhou contornos ainda piores dentro de grupos de cunho machista. Transformada em culpada, a vítima foi criticada e ameaçada em suas redes sociais em comentários como “vergonha para o país”. Diversos grupos foram criados na rede social russa VK, semelhante ao Facebook, em que são postadas imagens de russas se relacionando com estrangeiros, seja paquerando, beijando ou abraçando os homens, seguidos por comentários ultranacionalistas e ameaças, com divulgação do nome completo, endereço e telefone das mulheres.

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Xenofobia

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“A Rússia é um país muito contraditório. Possui um tradicionalismo e ao mesmo tempo um secularismo da época da União Soviética, quando havia liberdade sexual para as mulheres e os cidadãos tinham aulas de ateísmo científico”, diz Angelo Segrillo, professor de história da USP e autor dos livros “Os Russos” e “Karl Marx: uma biografia dialética”. “Dentro desse caldo, surgiram nos anos 1990 grupos racistas que não toleram estrangeiros e pessoas de pele escura. Eles são pequenos, mas ganham projeção com a internet e a disseminação de fake news, como no Brasil”, diz ele. Para Rosana Schwartz, historiadora e socióloga especialista em gênero, etnia e movimentos sociais, esse preconceito é consequência da cultura que se estabeleceu entre 1917, quando ocorreu a Revolução Russa, e 1989, ano da queda do Muro de Berlim. “As mulheres possuíam dentro do trabalho produtivo funções iguais aos homens. Infelizmente, isso não foi fruto de uma transição natural, mas algo imposto pela revolução”, diz ela. Nesse contexto, as russas continuaram tendo duplas e triplas jornadas de trabalho, pois continuaram sendo responsáveis pelas tarefas domésticas e pelo cuidado com os filhos. “Quando a abertura política surgiu, esse tipo de olhar não se alterou”, diz Rosana.

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ATIVISTA Alena Popova, que moveu petição online contra brasileiros: mexeu com uma, mexeu com todas (Crédito:Divulgação)

 

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Outra herança do passado é a xenofobia, que carrega características do eslavismo, quando esses povos, protegidos pela Rússia czarista, sonharam em dominar a Europa oriental. “É um desejo de pureza racial, mas sabemos que isso é impossível em qualquer parte do mundo, pois a humanidade surgiu de povos nômades e todos somos uma grande mistura”, complementa a historiadora. Apesar das dificuldades, Rosana acredita que a discussão atual representa uma evolução dos direitos da mulher russa. “Elas estão conquistando a liberdade de viver como bem entendem, e isso é um avanço”.

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MISOGINIA RUSSA

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1917 a 1991

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Depois da Revolução Russa, o regime opressor socialista impunha pela força hábitos culturais e de consumo. Mesmo com fim da União Soviética, valores permaneceram arraigados, entre eles a repressão à mulher

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6 de junho de 2018

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No início da Copa do Mundo, brasileiros assediam uma russa e gravam um vídeo cantando uma música em português se referindo ao órgão genital dela. Em outro vídeo, um brasileiro pedia a russas que repetissem palavras de conteúdo sexual. Ele foi demitido.

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20 de junho de 2018

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A jurista russa Alena Popova cria uma petição online para punir judicialmente os brasileiros que ofenderam a russa em vídeo e afirma que eles não só humilharam ela, mas também “todas as mulheres da Rússia”

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julho de 2018

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Grupos começam a fazer publicações na rede social russa VK, semelhante ao Facebook. São fotos e vídeos em que russas interagem com estrangeiros e são criticadas em comentários machistas, racistas e xenofóbicos

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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