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Tragédias anunciadas: duas em cada três pessoas que registram ameaças no Rio são mulheres

Saiu no site O GLOBO: 

 

Veja publicação original:  Tragédias anunciadas: duas em cada três pessoas que registram ameaças no Rio são mulheres

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Por Carina Bacellar, Carolina Heringer, Elis Bartonelli e Pedro Zuazo

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Carro de advogada alvejado por 11 tiros na última sexta-feira (29) evidencia escalada da violência no estado

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RIO – Parecia uma história de amor, daquelas apressadas: X. conheceu o corretor de imóveis Paulo Henrique Goulart e, cinco meses depois, mudou-se para a casa dele. Mas o namoro desandou, e, em menos de um ano, ela estava de volta ao apartamento dos pais. Foi quando começou o pesadelo. Inconformado com o fim do relacionamento, Paulo Henrique ameaçou várias vezes X. e sua família, uma delas de arma em punho. Por conta disso, ela acabou conseguindo na Justiça uma medida protetiva contra o ex-namorado. Paulo Henrique foi proibido de ficar a menos de 500 metros de X., mas, como não foi encontrado para receber a intimação, continuou sua perseguição, sem ser incomodado por autoridades. Na última sexta-feira (29), ele concretizou o que planejava: disparou 11 tiros contra o carro em que a jovem de 24 anos estava com o atual namorado, perto da Linha Amarela. Os dois foram atingidos e sobreviveram, mas o corretor de 43 anos, que está sendo procurado pela polícia, não se conformou. No fim de semana, teria telefonado para parentes das vítimas, dizendo que “os dois não vão ficar vivos”. Acuada, com duas balas alojadas no corpo, à espera de cirurgia, X. hoje vive escondida. Sente-se sozinha, mas, na verdade, não está. O drama que vive é parecido com o de milhares de mulheres no Rio.

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EX-COMPANHEIROS SÃO DENUNCIADOS

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Um levantamento feito pelo GLOBO, com dados do Instituto de Segurança Pública obtidos via Lei de Acesso à Informação, mostra que mulheres são as principais vítimas de ameaças no estado. A cada três pessoas que procuraram delegacias do Rio entre janeiro de 2014 e dezembro de 2017 para denunciar esse tipo de crime, duas são do sexo feminino. No total, elas fizeram cerca de 182 mil registros, de um total de 278 mil. Os números mostram ainda uma realidade que X. conhece bem: em 20% dos casos envolvendo mulheres, os acusados são ex-companheiros.

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— As ameaças acabam acontecendo principalmente quando um homem descobre que a antiga companheira está em outro relacionamento — afirmou a delegada Fernanda Fernandes, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Duque de Caxias, cidade que aparece em quarto lugar no número de queixas de ameaças contra mulheres, atrás apenas da capital, de São Gonçalo e de Nova Iguaçu.

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O risco em números – Fonte: Instituto de Segurança Pública / Editoria de Arte do GLOBO

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Muitas vezes vítimas de relacionamentos abusivos, mulheres estão, cada vez mais, levando as denúncias adiante. Segundo um estudo divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Rio concedeu 16.865 medidas protetivas em 2016. No ano passado, esse índice saltou para 25.358. O recurso, embora importante, nem sempre se mostra eficaz. X. havia conseguido o afastamento do ex-companheiro, mas, com a falta de intimação, a medida pouco adiantou.

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— Ele só vai sossegar quando me matar — disse ontem X. ao “Jornal Nacional”, da Rede Globo, contando ainda que, ao procurar a polícia, ouviu de um delegado uma frase que não só se mostrou errada como demonstrou o descaso com que, muitas vezes, as queixas são tratadas. — Ele falou que esse tipo de pessoa nunca faz nada — lamentou a vítima, que está com uma bala alojada no peito e uma no braço direito.

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Para Rute Alonso, presidente da ONG União das Mulheres de São Paulo, casos como o de X. demonstram que é preciso pensar em outros meios para garantir que a proteção às mulheres ameaçadas seja eficaz:

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— Para algumas pessoas, receber a notificação das medidas protetivas é suficiente. Mas outras acabam se sentindo provocadas, ficam nervosas e acabam não cumprindo. O agressor poderia usar uma tornozeleira, ser rastreado pela polícia. A vítima também poderia ter acesso a algum programa que a avisasse que o agressor pode estar por perto, em caso de ele estar em liberdade.

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Para a defensora pública Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher do órgão, apesar da inclusão de um artigo na Lei Maria da Penha que criminaliza o descumprimento de determinações judiciais por parte dos agressores, a Justiça muitas vezes resiste à versão das vítimas:

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— Na prática, a gente vê resistência na aplicação dessa prisão preventiva (contra quem descumprir medidas protetivas). Foi uma inclusão recente na Lei Maria da Penha. Infelizmente, a culpa é desse sistema que desvaloriza a palavra da mulher. A denúncia dela é considerada uma informação unilateral e há muita resistência em aplicar, de forma geral, a Lei Maria da Penha.

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Com cinco anotações criminais (por receptação de produto roubado, estelionato, lesão corporal e falsificação de documento público), Paulo Henrique teve prisão preventiva pedida pela Polícia Civil na sexta-feira, horas depois do crime, mas a Justiça ontem não informou se foi aceita. Mas, de acordo com o delegado Rodolfo Waldeck, titular da 32ª DP (Taquara), responsável pelo caso, investigadores vêm agindo:

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— Estamos fazendo diligências para prendê-lo.

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MEDIDAS PROTETIVAS

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SEM ARMA

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Se o agressor tiver porte de arma, este poderá ser suspenso pelo juiz

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CONVIVÊNCIA VETADA

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O agressor pode ser afastado de casa ou dos locais em que convivia com a vítima

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DISTÂNCIA MÍNIMA

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O agressor pode ser proibido de se aproximar da vítima e de seus parentes. O juiz determina o limite mínimo de distância

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VISITAS SUSPENSAS

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Se agressor e vítima têm filhos, as visitas podem ser suspensas ou restringidas

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REPASSE DE DINHEIRO

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Em último caso, o juiz pode determinar um valor em dinheiro destinado a garantir as necessidades básicas da ex-mulher e da família. O magistrado também pode decretar medidas que protejam a mulher, como determinar seu afastamento de casa, sem prejuízo de direitos, ou a restituição de bens subtraídos pelo agressor

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ONDE DENUNCIAR

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Central de atendimento à mulher: Telefone 180

Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM):

Av. Visconde do Rio Branco 12, Centro. Telefones: 2334-9859 e 3657-4323

Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher da defensoria pública do rio : Rua do Ouvidor 90, 4º andar. Telefone: 2332-6371

Disque-Mulher

Rua Regente Feijó, 15. Telefone: 2332-8249

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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