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Agências da ONU promovem seminário sobre migrações, refúgio e violência de gênero, em 5/7, em Roraima

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Veja publicação original: Agências da ONU promovem seminário sobre migrações, refúgio e violência de gênero, em 5/7, em Roraima

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Em parceria com ONU Mulheres, Fundo de População das Nações Unidas promove evento para discutir questões de gênero a partir da situação de migração e refúgio

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A próxima quinta-feira, 5 de julho, será um dia dedicado ao diálogo sobre a situação de mulheres e população LGBTI em contexto de migração e refúgio em Roraima. Na data, Boa Vista sediará o seminário “Migração, Refúgio e Violência de Gênero: promovendo o direito de todas e todos”, a partir das 9h no auditório do PRONAT, na Universidade Federal de Roraima. O evento é uma realização do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) em parceria com a ONU Mulheres.

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“Em contextos de migração e deslocamento forçado, as mulheres, as adolescentes e a população LGBTI ficam ainda mais vulneráveis, sendo potenciais vítimas à violência, a exploração sexual e ao tráfico humano. É importante olharmos para essa população com maior atenção e cuidado, de forma a prevenir a violência, garantir o acesso aos seus direitos e a proteção sempre que necessário”, reforçou o representante do UNFPA no Brasil, Jaime Nadal.

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O evento reunirá governo federal, estadual, municipal, sociedade civil, universidade e organizações internacionais para discutir diversos temas relacionados a violência de gênero, como acesso a serviços de saúde, justiça e assistência social. O objetivo é promover um momento de encontro e troca entre os diversos atores e instituições como forma de fortalecer a resposta não só para as migrantes e refugiadas, mas para as mulheres e população LGBTI de Roraima.

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“Mulheres e meninas migrantes e refugiadas enfrentam múltiplas formas de discriminação e é urgente garantir que tenham acesso a rotas de trânsito seguras, espaços seguros, recursos e serviços que as ajudem a construir uma vida livre da violência e da pobreza. Elas devem ser priorizadas nas respostas de políticas e serviço públicos por meio da escuta ativa e inclusão nas mesas de negociação e tomada de decisão, porque são agentes poderosas de mudança e desempenham um papel crucial na reconstrução de suas comunidades, ressalta da representante da ONU Mulheres Brasil, Nadine Gasman.

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O Seminário contará com a presença do representante do UNFPA no Brasil, Sr. Jaime Nadal, da representante da ONU Mulheres, Sra. Nadine Gasman, de representantes da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Governo Federal, além de autoridades locais.

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Sobre o Fundo de População da ONU – O Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) é a agência de saúde e direitos reprodutivos da ONU. O UNFPA trabalha por um mundo onde todas as gestações sejam desejadas, todos os partos sejam seguros e cada jovem alcance seu potencial. Também colabora com governos e parceiros para promover o acesso universal a serviços integrados de saúde sexual e reprodutiva de qualidade. Em situações de emergência, trabalha para prevenir e responder à violência de gênero em parceria com responsável por formular as políticas públicas, sistemas de justiça, sistemas de saúde e parceiros humanitários.

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Sobre a ONU Mulheres – A ONU Mulheres foi criada, em 2010, para unir, fortalecer e ampliar os esforços mundiais em defesa dos direitos humanos das mulheres. Alcançar a igualdade de gênero, empoderar todas as mulheres e meninas e realizar os seus direitos humanos são compromissos da missão incorporada pela ONU Mulheres em relação à Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e aos 17 objetivos globais. Como contribuição à Agenda 2030, a ONU Mulheres está promovendo a iniciativa global “Por um planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo pela igualdade de gênero”, a fim de acelerar e concretizar os compromissos de governos, empresas, sociedade civil e outros setores, para a eliminação das desigualdades de gênero. Saiba mais: onumulheres.org.br

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Seminário Migração, Refúgio e Violência de Gênero : promovendo o direito de todas e todos
Data: 05/07/2018 – quinta-feira
Horário: de 9h às 12h e de 13h30 às 17h30
Local: auditório do PRONAT da UFRR

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Atendimento à imprensa: Marcela Ulhoa (95) 98105-2999

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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