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Itamaraty quer mais mulheres diplomatas e lança campanha para que elas participem do próximo concurso

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE: 

 

Veja publicação original: Itamaraty quer mais mulheres diplomatas e lança campanha para que elas participem do próximo concurso

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Por  Lorena Pacheco

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O mais novo vídeo institucional do Itamaraty, divulgado nesta segunda-feira (25/6), em seu canal oficial do Youtube, lançou campanha para incentivar o ingresso de mulheres na carreira diplomática. Com a hashtag #MaisMulheresDiplomatas, o órgão vai divulgar, ao longo das próximas semanas, vídeos nas redes sociais com depoimentos de diplomatas com formações, idades, perfis raciais e origens geográficas e sociais diversas. Segundo o Itamaraty, o objetivo é incentivar um número cada vez maior de mulheres a participar do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), para favorecer o equilíbrio de gênero na diplomacia brasileira. Atualmente, o Brasil tem 360 diplomatas do sexo feminino, o que representam apenas 23% da categoria.

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“O Itamaraty tem firme compromisso de tornar-se cada vez mais diverso e representativo da sociedade brasileira. Nas últimas décadas, as mulheres diplomatas conquistaram espaço e notoriedade na chancelaria brasileira e, em 2017, o CACD teve percentual recorde de aprovadas. No entanto, o número de mulheres na carreira diplomática continua aquém do desejável,” informou o órgão na descrição da campanha.

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O primeiro vídeo da campanha é um depoimento da embaixadora Gisela Padovan, que já tem 28 anos de carreira no órgão. Em sua fala, a embaixadora defende que “todas as circunstâncias são possíveis se você deseja entrar no Itamaraty.” Ela diz que estava grávida quando fez o exame para a carreira e que seu filho tinha apenas dois meses quando começou no Instituto Rio Branco. “Eu estava sozinha aqui em Brasília com meu filho e fazendo Rio Branco ao mesmo tempo e deu certo.”

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Para a embaixadora, nem a maternidade, nem a falta de vocação para a diplomacia são impedimentos, já que ela não tinha esse sonho desde sempre. O que inspirou Padovan foi uma simples manchete de um jornal que dizia “Paranaense é a primeira colocada no Itamaraty”. O periódico falava sobre a embaixadora e, hoje amiga de Padovan, Eugênia Barthelmess.

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Para finalizar, a embaixadora convida as mulheres a fazerem o próximo concurso do órgão. “Eu convido vocês que estão pensando, sonhando, a enfrentar esse desafio. Enfrentar esse desafio de conhecer o mundo e, principalmente, um conceito que às vezes no Brasil é meio esquecido, servir o seu país.” Veja o vídeo:

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Concurso em breve

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Uma boa notícia para quem deseja ingressar na carreira de diplomata. O regulamento para o próximo concurso do Itamaraty foi publicado no último 12 de junho, no Diário Oficial da União.  O certame vai oferecer 26 vagas e os aprovados ingressarão na carreira inicial, como terceiros-secretários do Ministério de Relações Exteriores (MRE).  Segundo painel estatístico de pessoal do Ministério do Planejamento, o salário atual para o cargo é de R$ 18.059,83. De acordo com a assessoria de imprensa do MRE, a publicação do novo edital deve seguir calendário similar ao da edição de 2017,ou seja, deve ser ocorrer ainda neste mês. No ano passado, o edital foi divulgado em 14 de junho. Saiba mais detalhes sobre a seleção aqui!
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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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