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No Dia Laranja, agência da ONU lista os diversos tipos de violência contra as mulheres

Saiu no site ONU BRASIL: 

 

Veja publicação original: No Dia Laranja, agência da ONU lista os diversos tipos de violência contra as mulheres

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Todo dia 25 de cada mês, a equipe da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil se veste de laranja para marcar sua adesão à iniciativa global “Torne o Mundo Laranja”, da campanha do secretário-geral da ONU “Una-se Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”.

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Neste mês, a OPAS/OMS chama atenção para a violência por parte do parceiro, que é uma das formas mais comuns de violência contra a mulher e inclui abuso físico, sexual e psicológico. Ocorre em todos os lugares e entre todos os grupos socioeconômicos, religiosos e culturais.

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Formas de violência

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A violência contra a mulher por parte do parceiro abrange qualquer comportamento dentro de um relacionamento que cause danos físicos, psicológicos ou sexuais àqueles que estão envolvidos nele.

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Exemplos:

• Atos de violência física, como bater e chutar;

• Violência sexual: relações sexuais forçadas e outras formas de coerção sexual;

• Abuso emocional (psicológico), como insultos, menosprezo, humilhação constante, intimidação (destruir coisas, por exemplo), ameaças de danos, ameaças de tirar crianças da mãe;

• Comportamento controlador, como isolar uma pessoa de sua família e amigos; monitorar seus movimentos; e restringir o acesso a recursos financeiros, emprego, educação ou assistência médica.

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Quão comum é a violência por parte do parceiro?

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Um número crescente de questionários de base populacional tem mensurado a prevalência da violência contra as mulheres por parte dos parceiros. Há um estudo notável da OMS sobre saúde e violência contra as mulheres que coletou dados de mais de 24 mil mulheres em dez países (Bangladesh, Brasil, Etiópia, Japão, Namíbia, Peru, Samoa, Tailândia, antiga união estatal entre a Sérvia e Montenegro e República Unida da Tanzânia), representando assim a diversidade cultural, geográfica e urbana/rural. Esse estudo confirmou que a violência contra a mulher por parte do parceiro é generalizada em todos os países analisados.

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Segundo a pesquisa, entre as mulheres que já estiveram em um relacionamento:

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• 13%–61% relataram ter sofrido violência física por parte do parceiro;

• 4%–49% relataram ter sofrido violência física grave por parte do parceiro;

• 6%–59% relataram violência sexual por parte do parceiro em algum momento de suas vidas; e

• 20%–75% relataram ter sofrido ao menos um ato emocionalmente abusivo por parte de um parceiro em sua vida.

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Pesquisas sugerem que diferentes tipos de violência frequentemente coexistem: a violência física por parte de parceiros geralmente é acompanhada por violência sexual e abuso emocional. No estudo realizado pela OMS em vários países, por exemplo, de 23% a 56% das mulheres já relataram ter sofrido ambos os tipos de violência por parte do parceiro.

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Uma análise comparativa dos dados de 12 países da América Latina e do Caribe constatou que a maioria (61%-93%) das mulheres que relataram violência física cometida pelo parceiro nos últimos 12 meses também relataram ter sofrido abuso emocional.

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Por que as mulheres não se separam de parceiros violentos?

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Evidências sugerem que a maioria das mulheres vítimas de abuso não são vítimas passivas – elas geralmente adotam estratégias para maximizar sua segurança e a de seus filhos. Especialistas argumentam que o que pode ser interpretado como falta de ação de uma mulher, na verdade, pode ser o resultado de uma avaliação calculada sobre como se proteger e proteger a seus filhos. Eles citam evidências de várias razões pelas quais as mulheres podem permanecer em relacionamentos violentos, incluindo:

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• Medo de retaliação;

• Falta de meios alternativos de apoio econômico;

• Preocupação com os filhos;

• Falta de apoio da família e de amigos;

• Estigma ou medo de perder a custódia de filhos no divórcio; e

• Amor e a esperança de que o parceiro mude seu comportamento.

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Apesar dessas barreiras, várias mulheres vítimas de abuso eventualmente deixam seus parceiros, muitas vezes após várias tentativas e anos de violência. No estudo da OMS feito em vários países, entre 19% e 51% das mulheres que já haviam sido fisicamente abusadas por seus parceiros saíram de casa por pelo menos uma noite, e entre 8% e 21% de duas a cinco vezes. Fatores associados a mulher que deixa o parceiro abusivo permanentemente incluem uma escalada na gravidade da violência; uma percepção de que seu parceiro não vai mudar; e o reconhecimento de que a violência está afetando seus filhos.

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Exemplos de normas e crenças que sustentam a violência contra a mulher

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• “O homem tem o direito de exercer poder sobre uma mulher e é considerado socialmente superior.”

• “O homem tem o direito de disciplinar fisicamente uma mulher por comportamento ‘incorreto’.”

• “A violência física é uma maneira aceitável de resolver conflitos em um relacionamento.”

• “A relação sexual é um direito do homem no casamento.”

• “A mulher deve tolerar a violência para manter sua família unida.”

• “Há momentos em que a mulher merece apanhar.”

• “Atividade sexual (incluindo estupro) é uma forma de expressar masculinidade.”

• “Meninas são responsáveis por controlar os impulsos sexuais de um homem.”

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Quais são as consequências da violência por parte do parceiro?

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A violência cometida por parte dos parceiros afeta a saúde física e mental das mulheres por vias diretas, tais como lesões, por exemplo, e por vias indiretas, tais como problemas crônicos de saúde que surgem do estresse prolongado. Vivenciar a violência é, portanto, um fator de risco para muitas doenças e condições. Pesquisas atuais sugerem que a influência do abuso pode persistir mesmo após a interrupção da violência. Quanto mais grave o abuso, maior o impacto sobre a saúde física e mental de uma mulher. O impacto ao longo do tempo de diferentes tipos e múltiplos episódios de abuso pode ser cumulativo.

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Lesões e saúde física

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Entre os danos físicos resultantes da violência por parte do parceiro, estão: contusões e equimoses; lacerações e escoriações; lesões abdominais ou torácicas; fraturas, ossos e dentes quebrados; danos à visão e audição; ferimentos na cabeça; tentativas de estrangulamento; e lesões nas costas e no pescoço. É comum o aparecimento de doenças que muitas vezes não têm causa médica identificável ou que são difíceis de diagnosticar. Por vezes, são referidas como “distúrbios funcionais” ou “condições relacionadas ao estresse” e incluem síndrome do intestino irritável/sintomas gastrointestinais, fibromialgia, diversas síndromes de dor crônica e exacerbação da asma.

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No estudo da OMS com vários países, a prevalência de lesões entre mulheres que sofreram abusos físicos do parceiro variou de 19% na Etiópia a 55% no Peru. As mulheres que sofreram abuso também foram duas vezes mais propensas do que as mulheres não abusadas a relatar problemas de saúde física e mental, mesmo que a violência tenha ocorrido anos antes.

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Saúde mental e suicídio

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Evidências sugerem que mulheres que são abusadas por seus parceiros sofrem com níveis mais altos de depressão, ansiedade e fobias do que mulheres que nunca sofreram abusos. No estudo da OMS, relatos de sofrimento psíquico, pensamentos suicidas e tentativa de suicídio foram significativamente mais altos entre mulheres que já haviam passado por violência física ou sexual. Além disso, a violência por parte do parceiro também foi relacionada a:

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• Abuso de álcool e drogas;

• Transtornos alimentares e do sono;

• Inatividade física;

• Baixa autoestima;

• Transtorno de estresse pós-traumático;

• Tabagismo;

• Autoflagelação;

• Comportamento sexual inseguro.

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Saúde sexual e reprodutiva

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A violência por parte do parceiro pode acarretar uma série de consequências negativas para a saúde sexual e reprodutiva da mulher, entre elas a gravidez indesejada, aborto inseguro, disfunção sexual, entre outros. Essa violência pode ter um efeito direto em sua saúde sexual e reprodutiva, tal como infecções sexualmente transmissíveis por relações sexuais forçadas, ou um efeito indireto, como por exemplo, dificultando às mulheres a negociação para o uso de anticoncepcionais ou preservativos com seu parceiro.

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ODS

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Em 2016, a nova agenda global de desenvolvimento foi aprovada por todos os Estados-membros da ONU, com 17 objetivos e 169 metas. A Agenda para o Desenvolvimento Sustentável reconhece a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres como uma prioridade fundamental e promete que “ninguém será deixado para trás”.

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Nesta perspectiva, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número cinco inclui metas específicas para eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e meninas.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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