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O feminismo precisa pensar nos problemas dos homens?

Saiu no site UNIVERSA:

 

Veja publicação original: O feminismo precisa pensar nos problemas dos homens?

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Por Luiza Sahd

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Essa pergunta é, para mim, completamente retórica. Quanto mais descubro sobre o universo feminino, mais confusa me parece a resposta.

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Nos últimos cinco anos, com o crescimento do debate público sobre direitos das mulheres, me dediquei a investigar o que poderia definir a feminilidade — largando o anticoncepcional após 13 anos de uso contínuo para sacar meus hormônios, desistindo das dietas insalubres que prometiam me tornar a pessoa “mignon” que nunca fui, experimentando terapias alternativas  ou simplesmente observando mulheres que me cercam. De uma forma ou de outra, cada nova descoberta chegava com alguma revolta em relação à autonomia que os homens recebiam desde pequenos e que não me chegou na mesma medida. Somos seres tão livres quanto eles em teoria, mas, na prática, é melhor não usufruir de certas liberdades.

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Se alguma mulher duvidar disso, eu sugiro que comece a exercitar seu total livre-arbítrio ficando careca ou barriguda ou peluda. Se for tudo ao mesmo tempo e você for mais velha, melhor. Porque daí você fica mais parecida com boa parte dos homens que mandam no mundo atual e, bom, é partir pro abraço e chegar nos mesmos lugares que eles. Importante também é não reagir caso você sofra retaliações graças à sua aparência meio destoante à da Barbie: te dirão que você tem inveja dos homens e que, eventualmente, o que falta na sua vida é, ó! [gesto simulando um pênis bem grandão]. Mas, viu, não se iluda. Se você resolver exercer a liberdade de transar com geral, vai escutar poucas e boas também.

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A ciência já provou por todos os meios possíveis que temos a mesma capacidade intelectual dos nossos pares. Se nada disso for argumento suficiente para que já tivéssemos a mesma representatividade, aceito explicações melhores do que “machismo” na caixa de comentários, aqui abaixo.

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Por outro lado, ando cansada de odiar homens e andei consumindo aí uma droga chamada “estudos sobre masculinidade tóxica”. Olhando bem, todo homem é ferido pelo machismo em alguma medida porque, apesar das liberdades todas, os caras não usufruem de uma das que mais aprecio na vida: sentir.

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A um menino, não é muito permitido se emocionar. Ele pode sentir tudo o que estiver relacionado à testosterona (agressividade, tesão, vigor) e pouco mais. Desde pequeno, o homem tem que parecer, acima de tudo, inabalável. E não existe homem inabalável simplesmente porque não existe pessoa inabalável. Faça essa matemática direitinho e adivinhe com quem fica a missão inteira de ter sensibilidade nas relações? Com você, minha amiga dona de casa! Felicidades e meus parabéns.

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Se alguém perguntar se sinto pena dos homens por isso, a resposta é um redondo “não”. Já tive pena, levei pra casa e percebi que eles estão em posição mais confortável do que eu para lamber as próprias feridas, mas algo me diz que não vão fazê-lo porque o imaginário coletivo de masculinidade inclui a insensibilidade. Assim, o ciclo se fecha e, quando a gente se dá conta, tá reproduzindo o discurso do Jardim II de meninas versus meninos porque realmente não tem condições de aguentar o sujeito que se dirige a você como se tivesse comprado um direito vitalício de opinar sobre seu corpo via boleto bancário.

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Muitas feministas que respeito têm afirmado que não podemos nos ater muito nas questões de masculinidade tóxica como se não tivéssemos mais o que fazer — ou como se não precisássemos correr atrás de séculos de atraso em direitos civis. É um ponto. Meu ponto, no momento é: até quando a gente vai só gritar e ser chamada de doida por estar gritando? A gente quer mesmo reproduzir o modelo masculino de poder agressivo?

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Duvido um pouco que seja o melhor caminho. Olhar para as feridas que a masculinidade tem produzido e sinalizá-las tem me parecido uma alternativa sempre menos desgastante do que bater boca. Isso não faz parte de um cuidado com eles. Isso é, na verdade, um cuidado pessoal com a minha voz, que não pretendo gastar à toa, berrando para um abismo vazio cujo eco é “você está louca”. Como em tudo na vida, o plano é jogar um tempero de afeto e ver se o gosto fica menos pior.

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Suspeito que fique mais palatável para todos os envolvidos, ainda que não esteja escrito em lugar nenhum que as mudanças importantes do mundo possam ter algum gosto que não seja o amargo.

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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