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#NegrasEmpreendedoras | Angela Brito: Uma outra perspectiva de moda africana no Brasil

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original: #NegrasEmpreendedoras | Angela Brito: Uma outra perspectiva de moda africana no Brasil

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Por Stephanie Ribeiro

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Em entrevista com empreendedora negra, Stephanie Ribeiro desmistifica a ideia de que moda África é excessivamente estampada e colorida

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Qual é a imagem que você tem quando alguém fala em moda africana? A grande maioria das pessoas imagina cores, estampas e babados. Invariavelmente e infelizmente, tudo que pensamos sobre um continente inteiro é pautado pelo achismo. Imaginamos um continente inteiro como exótico, miserável e que “precisa da nossa caridade”. Esquecemos como a pluralidade é possível. Quando conheci a marca da ANGELA BRITO, da cabo verdiana  ngela Brito, eu pensei: era isso que estava procurando!

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Por meio de um design sofisticado e minimalista, cheio de recorte e ao mesmo tempo discreto, Angela Brito mostra sua identidade, homenageia suas origens e com isso mostra que existe um trabalho incrível sendo feito por mulheres negras – e que não tem recebido o destaque merecido ainda. Quando vi o trabalho de Angela, pensei que seus vestidos, macacões, saias, cores e até mesmo a forma estética que apresenta seus trabalho, são inspiradores.

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Hoje se fala tanto de evidenciar o trabalho de pessoas negras, e Angela já há 4 anos vem trabalhando com um design que precisa ser evidenciado e valorizado. Angela precisa estar em desfiles que valorizam jovens estilistas. Angela precisa ser conhecida por nós, negros, e também por quem não é. Angela precisa ter seus trabalhos maravilhosos reconhecidos. Essa é uma tentativa de fazer isso. Conheçam o trabalho de Angela Brito a partir da entrevista que tive o prazer de fazer com ela.

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Angela Brito (Foto: Divulgação)
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O que te influenciou para se tornar uma estilista?
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Cresci em Cabo Verde nos anos 1980 e não havia acesso a roupa como hoje em dia. Minha mãe costumava costurar – muito bem, diga-se de passagem – todas as nossas roupas e eu, a mais velha de cinco irmãos, gostava de ajudá-la. O que mais me divertia era riscar e organizar as modelagens. Com o tempo, passei a arriscar costurar algumas delas e assim foi… Toda minha paixão e meu trabalho começou como uma brincadeira de criança.

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Quando vi que as roupas que Chimamanda veste são de estilistas nigerianos, fiquei encantada. Pensei em como o design criado por eles não se encaixa na ideia de moda africana que muitas pessoas estereotipizam. Como acredita que suas raízes influenciam a sua estética?

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A África é um continente. Cada país possui uma complexa herança cultural e, apesar da idéia de uma homogeneidade, cada um carrega sua própria identidade estética. Outra questão é a ideia pré-concebida sobre essa “moda africana”, que a encaixa num lugar fora da contemporaneidade. Esperam-se apenas estampas ultra coloridas e com elementos étnicos. Em Cabo Verde, por exemplo, carregamos uma certa austeridade no corte e nas cores e uma elegância própria. Desde pequena me via rodeada por muito preto e branco, saias pregueadas, camisas de alfaiataria e na cintura a “sulada”.

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Como isso se manifesta na sua produção e design?

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Esses elementos me influenciaram e estão presentes até hoje em minhas criações. A alfaiataria vem do berço cabo-verdiano, mas esses elementos começaram a dialogar com a idéia de desconstrução e assimetria depois de longos anos atuando na área tecnológica, quando os números faziam parte do meu dia a dia. Isso, de alguma forma, interferiu na forma como vejo os corpos vestindo essas roupas. Sou apaixonada por essa forma estrutural, quase de engenharia, no vestir.

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As peças de Angela Brito (Foto: Divulgação)
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O que é seu projeto Cura? Vi em seu site e queria entender mais essa sua proposta? 

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Cura é um sonho antigo. Como estrangeira, africana e negra, vivencio relações de diáspora onde o racismo velado permeiam e afetam principalmente as mulheres negras.  O projeto veio de uma carência minha de contato com outras vivências, de promover uma rede de contato que alcance mulheres negras à minha volta como um abraço. Somos um grupo de mulheres negras inseridas em diferentes contextos, que habitam diferentes lugares e corpos, mas que se cruzam a partir de suas vivências. Discutimos sobre tudo, sem pauta e sem regras, e só jogamos na roda a tentativa de coletivizar nossas dores e expandir nosso afeto. Tenho o desejo de tirar a CURA da informalidade e, de fato, viabilizar o trabalho dessas e outras mulheres que, como eu, driblam o racismo e protagonizam suas vidas. Somos poucas atualmente, mas sempre tem espaço para quem quiser chegar e trocar. Como diz o ditado “A união faz a força”, a união das nossas promove a CURA. Essa idéia de afeto afrocentrado me arrebatou de tal forma que não vi outra maneira senão transbordar em minhas criações de moda.

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O que podemos esperar da sua marca este ano?

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Criei a marca em 2013, mas parece que foi ontem que tudo não passava de um sonho. Hoje ANGELA BRITO é uma marca com uma certa experiência que vem ganhando cada dia mais atenção. Neste ano desejo continuar alcançando cada vez mais pessoas com as minhas idéias e criações e fortalecer mais a marca no mercado nacional. Também quero apresentar a minha marca à minha terra natal. A nova coleção falará do “não lugar, não pertencer…”, que na verdade é o “lugar” onde sempre estive.

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Por fim, você enfrentou alguma dificuldade como empreendedora negra e estrangeira no Brasil?

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Sempre me fazem essa pergunta. Eu acredito que não só aqui, mas por ser negra e ter passado mais de metade da minha vida como estrangeira (antes Portugal e depois Brasil), habito um não-lugar no mundo e na moda. Quando se está fora do seu país, é como boiar na beira em meio a um oceano de possibilidades, mas como nasci em uma ilha e adoro nadar…

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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