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Maioria das tentativas de suicídio por mulheres no Brasil está relacionada à violência doméstica

Saiu no site AGÊNCIA PATRICIA GALVÃO:

 

Veja publicação original:  Maioria das tentativas de suicídio por mulheres no Brasil está relacionada à violência doméstica

 

Das mortes por suicídio entre 2011 e 2016, 31,3% ocorreram entre mulheres que já haviam tentado outras vezes.

 

 

No caso das mulheres, a maior parte das tentativas de suicídio está relacionada à violência intradomiciliar. “Os números reforçam a necessidade de trabalharmos na prevenção contra a violência, uma causa importante para a mortalidade feminina: seja o feminicídio, seja o suicídio.”

 

 

Das tentativas de suicídio registradas no País no período entre 2011-2016, 69% ocorreram entre mulheres. Quando se analisam os números de morte provocadas por suicídio, no entanto, a situação se inverte: 21% ocorreram entre mulheres e 79%, entre homens.

 

 

Apesar de ter só 14% da população, Região Sul concentra 23% dos casos; três das quatro cidades com piores indicadores são gaúchas

 

 

O número de mortes por suicídios no Brasil aumentou 12% em quatro anos. Em 2015, foram 11.736 notificações ante 10.490 registradas em 2011. A diretora do departamento de Doenças e Agravos Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Fátima Marinho, atribui em parte os indicadores à melhora nos registros e ao aumento da população, mas reconhece que o avanço do problema no País é um fato que precisa ser combatido.

 

 

“Assumimos na Organização Mundial da Saúde o compromisso de reduzir em 10% o número de casos até 2020. Para alcançar essa meta, precisamos agir de forma rápida e, sobretudo, nas áreas que indicam maior risco”, afirmou Fátima.

 

 

Entre as medidas que deverão ser colocadas em prática está o aumento de Centros de Atenção Psicossocial em regiões onde os índices de suicídio são considerados mais altos e melhora dos fluxos de serviços de saúde para prevenção do problema.

 

 

Além disso, novos estudos deverão ser realizados para identificar as possíveis causas para o aumento de casos em determinadas regiões do País e ações específicas para populações indígenas, onde casos também ocorrem com maior frequência.

 

 

Dados de Boletim Epidemiológico lançado nesta quinta-feira, 21, deixam claro problemas de atendimento. Das mortes por suicídio entre 2011 e 2016, 31,3% ocorreram entre mulheres que já haviam tentado outras vezes. No grupo masculino, o porcentual é menor, mas também expressivo: 26,4%.

 

 

“Aqui nós percebemos a falha. Não agimos para evitar uma segunda tentativa”, alerta Fátima.

 

 

No caso das mulheres, a maior parte das tentativas de suicídio está relacionada à violência intradomiciliar. “Os números reforçam a necessidade de trabalharmos na prevenção contra a violência, uma causa importante para a mortalidade feminina: seja o feminicídio, seja o suicídio.”

 

 

Das tentativas de suicídio registradas no País no período entre 2011-2016, 69% ocorreram entre mulheres. Quando se analisam os números de morte provocadas por suicídio, no entanto, a situação se inverte: 21% ocorreram entre mulheres e 79%, entre homens.

 

 

Também preocupa o Ministério da Saúde o avanço da suicídio entre jovens. Essa é a quarta causa de morte de brasileiros entre 15 a 29 anos. No mundo, o suicídio é a segunda causa entre essa população. Isso não significa, no entanto, que o Brasil esteja em uma situação melhor.

 

 

“No País, o jovem morre antes por violência. São dois fatores que acabam concorrendo entre si”, explica Fátima.

 

 

Na avaliação da coordenadora, se dados de mortes por outras causas de violência fossem menores, o problema do suicídio entre jovens estaria mais evidente. “Isso mostra a necessidade de termos ações específicas para essa população.”

 

 

O boletim indica, por exemplo, um crescimento de mortes por suicídio na faixa entre 10 a 19 anos de 2011 a 2015. Os casos subiram de 782 para 893.

 

 

Regiões
Um dos fatos que mais chamam a atenção dos técnicos do Ministério da Saúde é a concentração de registros de suicídios em algumas áreas do País. A Região Sul apresenta 23% dos casos, embora responda por 14% da população brasileira. No Sudeste, região que concentra 42% da população, foram registrados 38% dos suicídios registrados no País.

 

 

“Intriga o fato de os casos se registrarem numa área onde há um alto nível de renda, pouca desigualdade”, comenta Fátima.

 

 

O Sul é acompanhado pelo Ministério da Saúde há 10 anos. Há fortes indícios de que o problema possa estar relacionado à cultura do fumo e aos agrotóxicos usados nas lavouras.

 

 

“Pesticidas manganês aumentam o risco de provocar danos ao sistema nervoso central”, observa Fátima. Para ela, essa relação precisa ser acompanhada de perto. “Além do suicídio, a ação do pesticida está associada a outros agravos, que também precisam ser avaliados, como câncer e más-formações congênitas. Esse assunto precisa estar na agenda.”

 

 

Pelos dados coletados pelo Ministério da Saúde, estão no Rio Grande do Sul três das quatro cidades com piores indicadores de suicídio. O município de Forquetinha é o que apresenta a pior taxa de suicídio no País. São 78,7 casos a cada 100 mil habitantes. Para se ter uma ideia, a taxa de mortalidade nacional é de 5,7 a cada 100 mil.

 

 

Em segundo lugar, vem Taipas do Tocantins, com 57 casos por 100 mil. Travesseiro, no Rio Grande do Sul, vem em terceiro lugar, com 55,8 casos por 100 mil; e André da Rocha, também no Rio Grande do Sul, com 52,4.

 

 

Também são consideradas de risco regiões do Piauí e a divisa entre São Paulo e Minas. O Ministério da Saúde prepara-se agora para investigar as causas do maior risco nessas duas áreas. “Atualmente, ainda não estão claras as razões”, diz Fátima.

Acesse no site de origem: Suicídios aumentam 12% em 4 anos e preocupam Ministério da Saúde (O Estado de S.Paulo – 21/09/2017)

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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