HOME

Home

O que fazer caso alguém publique suas imagens íntimas na Internet

Saiu no site DIÁRIO ONLINE:

 

Veja publicação original: O que fazer caso alguém publique suas imagens íntimas na Internet

 

São Paulo – O número de vítimas de vazamentos não autorizados de imagens íntimas na internet caiu em 2016, segundo a ONG Safernet Brasil, que monitora violações de direitos humanos na internet.

No ano passado, foram registrados 301 casos, 6,5% a menos que os 322 de 2015.

O hábito de enviar “nudes”, porém, continua na internet, especialmente com os aplicativos de fotos efêmeras, como Snapchat.

Só que com o envio desse tipo de material, corre-se o risco de ser vítima de pornografia de vingança – quando um antigo parceiro divulga imagens íntimas para humilhar e expor o indivíduo – ou até mesmo de hackers.

Em geral, as mulheres são as principais afetadas por esse tipo de vazamento.

De acordo com dados da Safernet, em 2016, 67% dos casos envolviam mulherese 51,1% delas tinham mais de 25 anos.

Em 2012, após a divulgação de dezenas de imagens íntimas da atriz Carolina Dieckmann por um hacker, foi criada uma tipificação no Código Penal para o crime de invasão de dispositivo informático.

A pena é de reclusão de seis meses a 2 anos, com possibilidade de aumento caso haja divulgação do conteúdo obtido ilegalmente a terceiros.

Para os casos de pornografia de vingança, ainda não há um tipo penal específico. Contudo, há o Projeto de Lei 5.555/2013, aprovado na câmara em fevereiro, que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar como violência doméstica a divulgação de imagens, informações, vídeos, áudios, dados ou montagens sem o consenso da mulher.

No projeto, é criado o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem por meio da divulgação de cenas de nudez ou de ato sexual de caráter privado.

Mas a falta de tipificação não significa que não há opções para quem sofreu com o vazamento de “nudes”.

Veja o que fazer caso descubra que suas imagens íntimas foram compartilhadas sem seu consentimento na internet:

Arquivar o máximo de informações possível

O primeiro passo ao identificar o material íntimo na internet é arquivar o máximo de informações possível. É necessário tirar prints das telas, arquivar e-mails, guardar conversas de WhatsApp, URL de sites e data e hora de acesso.

“É preciso preservar essas provas materiais de onde o material da hospedado, seja URL ou aplicativo, para poder seguir para uma delegacia para registrar uma ocorrência”, diz Juliana Cunha, psicóloga da Safernet.

Registro em Cartório

Em seguida, caso pretenda abrir um processo contra quem divulgou o conteúdo, pode-se registrar o material coletado em um Tabelionato de Notas, criando uma Ata Notarial.

Nela, o tabelião vai acessar as páginas da web indicadas pela vítima e atestar o conteúdo ali presente.

A medida é necessária, bem como os prints, para assegurar durante um julgamento que o crime ocorreu, mesmo que o conteúdo seja deletado da redes.

“Os prints completos e as URLs podem ser apresentados em juízo, mas a melhor forma de preservar esse conteúdo é fazendo a Ata Notarial, porque o tabelião tem fé pública, então se entende que aquilo que ele está narrando é verdade.

Especialmente se considerarmos que prints de tela podem ser adulterados”, informa Chiara de Teffé, pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) do Rio de Janeiro.

Peça a remoção das imagens e vídeos

É possível solicitar a remoção do conteúdo íntimo da internet sem precisar falar com o autor da publicação.

Normalmente, esse tipo de conteúdo fere a política de privacidade de vários provedores, e eles costumam ter formulários específicos para esse tipo de solicitação, especialmente as redes sociais.

Você pode solicitar até mesmo que o Google pare de associar seu nome às imagens na busca (o que não remove a imagem, mas minimiza o alcance), comenta Juliana.

Além disso, o artigo 21 do Marco Civil da Internet garante que o provedor tenha que retirar o conteúdo íntimo não autorizado presente em seus servidores mediante solicitação da vítima.

Juliana também acrescenta que “caso o provedor não busque de forma diligente a remoção desse conteúdo, ele pode ser responsabilizado também”. Inclusive, não é necessário saber quem vazou o material para pedir sua retirada.

Denuncie

Depois, é recomendado que se registre um boletim de ocorrência em uma delegacia próxima a sua casa, em uma delegacia da mulher ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, caso haja uma unidade na sua cidade.

“É importante fazer o BO para notificar as autoridades que aconteceu um crime. Se você puder apontar quem divulgou, a pessoa já vai ser chamada para prestar depoimento e a investigação vai seguir seu curso”, diz Chiara.

Se as imagens íntimas envolverem um menor de idade, também é possível registrar a denúncia no portal da Safernet -que possui vínculos com o Ministério Público Federal – na categoria de Pornografia Infantil.

Entrar com um processo penal

Já que ainda não há tipificação de pena por vazamento de imagens íntimas, no caso de maiores de idade, é possível entrar com um processo penal por crime contra a honra, diz Chiara.

Para Juliana, da Safernet, o problema desse tipo de recurso é que ele acaba resultando em penas baixas, que depois são convertidas em penas alternativas, como multas ou cestas básicas.

Chiara também informa que pode-se entrar com um processo cível buscando uma indenização por danos morais e a remoção do conteúdo.

De acordo com a pesquisadora, também podem ser responsabilizadas pessoas que compartilharam as imagens íntimas.

“Quem compartilha e continua aumentando a extensão do dano à vítima também pode ter que pagar uma indenização.”

No caso de menores de idade, a ação penal é encaminhada como pornografia infantil, que leva a penas de 4 a 8 anos de prisão para quem publicou o conteúdo, e de 3 a 6 anos para quem distribuiu esse tipo de material, de acordo com Juliana.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Veja também

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

HOME