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Fachin derruba suspensão condicional de processo a réu por violência doméstica

Saiu no site Conjur:

 

Não é possível aplicar quaisquer institutos despenalizadores aos crimes praticados com violência no âmbito doméstico, incluindo-se a transação penal, a composição civil dos danos e também a suspensão condicional do processo. Assim entendeu o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao derrubar decisão de primeiro grau que havia concedido suspensão condicional do processo a um acusado de violência doméstica.

O Ministério Público do Rio de Janeiro, autor do pedido no STF, o juízo não recebeu a denúncia e marcou audiência especial para ouvir as partes. Na ocasião, mesmo sem o membro do MP ter sugerido a suspensão condicional do processo, o juiz concedeu o benefício ao acusado.

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Segundo Fachin, STF já reconheceu dispositivo da Lei Maria da Penha que proíbe suspensão em violência doméstica. 

Para o relator, a decisão questionada aparenta desrespeito ao que o STF já se manifestou nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade 19.

Naqueles julgados, a corte declarou constitucional dispositivo da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): segundo o artigo 41, não se aplicam as regras dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995) nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.

De acordo com Fachin, o juízo de primeiro grau declarou que o STF não teria se manifestado de forma expressa sobre a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/1995. E, em razão desta suposta omissão, seria possível conceder o benefício mesmo a crimes de violência praticados no âmbito familiar.

O ministro, por sua vez, disse que o Supremo tratou expressamente do artigo 41 da Lei 11.340/2006. Assim, em análise preliminar do caso, Fachin entendeu que a interpretação dada pelo juiz afronta a autoridade decisória do Supremo.

“Além disso, pondero que a persistência da suspensão condicional do processo, e do respectivo período de prova, pode acarretar indevida extinção da punibilidade do acusado ou ainda o cumprimento desnecessário de condições, a revelar a indispensabilidade de pronunciamento imediato desta Corte”, escreveu. A suspensão condicional do processo fica sem validade até que o STF julgue o mérito do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

 

MEDIDA CAUTELAR

 

publicação original: Fachin derruba suspensão condicional de processo a réu por violência doméstica

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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