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Projeto cria notificação compulsória em casos de violência contra mulher

Saiu no site ALE – AM:

Texto: Assessoria do Deputado

Projeto de Lei do deputado estadual Belarmino Lins (PROS), que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), cria a Notificação Compulsória de Violência Contra a Mulher pelos serviços públicos e privados de saúde no âmbito do Estado. “Nosso projeto configura como violência qualquer ato que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ofendendo à integridade da mulher”, explica o parlamentar.

De acordo com a propositura, os serviços de saúde pública e privada que prestam atendimento de urgência e emergência no Estado são obrigados a notificar, em formulário oficial, todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a mulher, devendo constar no formulário motivo do atendimento, descrição detalhada dos sintomas e lesões apresentadas, diagnósticos e a conduta clínica adotada.

A notificação compulsória deverá ser preenchida em três vias, que atenderão o seguinte procedimento: a primeira via ficará em poder da instituição de saúde que prestou o atendimento; a segunda deverá ser encaminhada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e a Família, ou ao Ministério Público do Estado; e a terceira via será entregue à vítima ou ao seu acompanhante. A comunicação obrigatória deverá ocorrer em até 24 horas após o atendimento da vítima.

Segundo Belarmino, o não cumprimento da lei implicará em sanções de caráter administrativo aos responsáveis pelos serviços de saúde pública, e sanções pecuniárias às unidades privadas, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo Estadual.

“Apesar da Lei Maria da Penha, é estarrecedor a evolução dos números referentes a atos de violência física e psicológica contra a mulher na vida em sociedade, o que inclui, lamentavelmente, o Estado do Amazonas”, afirma o líder do PROS na Aleam.

Segundo pesquisa realizada em 2016 pelo DataFolha, sob encomenda do Fórum Brasileiro de Segurança, 503 mulheres brasileiras foram vítimas de agressões físicas em cada hora, enquanto 22% sofreram ofensa verbal, perfazendo um total de 12 milhões de mulheres. “É nesses números que fundamentamos o sentido do nosso projeto, certos de que contribuiremos para aplacar o quadro de abomináveis práticas de violência de toda ordem contra a mulher no Estado do Amazonas ou em qualquer lugar do nosso País”, destaca Belarmino.

 

Gabinete do Deputado Belarmino Lins (PROS)

Juscelino Taketomi — (92) 99223-6343 / 98181-1554

 

 

Publicação Original: Projeto cria notificação compulsória em casos de violência contra mulher

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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