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MP entra com recurso para que ex-BBB Marcos Harter responda por violência doméstica

Saiu no site R7:

Promotores pedem que caso seja enquadrado na Lei Maria da Penha

O polêmico caso de agressão envolvendo os ex-participantes do Big Brother Brasil Marcos Harter e Emilly Araújo ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (7). O MP (Ministério Público) do Rio entrou com recurso contra a decisão da Justiça que desqualificou os delitos do ex-BBB como crimes de violência doméstica. Marcos foi denunciado em abril por lesão corporal, nos moldes da Lei Maria da Penha, segundo o MP.

Durante o programa, ele e Emilly, com quem mantinha um relacionamento dentro do reality show, protagonizaram cenas de discussões acaloradas. Em uma das brigas, Marcos teria agredido a jovem.

Entretanto, o Juizado da Violência Doméstica da Capital, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, declinou a competência do caso para o Juizado Especial Criminal.

Para os promotores de Justiça Barbara Salomão Spier e Mauricio Cesar do Couto o fato do agressor manter ou ter mantido relacionamento íntimo de afeto com a vítima é o que enquadra o caso na aplicação da Lei Maria da Penha. O recurso do MP pede que se dê prosseguimento normal ao processo criminal e ressalta que não resta dúvida de que havia uma relação amorosa entre Marcos e Emilly.

“Vale salientar que tanto o recorrido quanto a vítima, ouvidos em sede policial, referiram-se ao namoro mantido, por aproximadamente dois meses, durante a edição do programa”, diz o documento, que também inclui imagens de cenas do programa, nas quais as agressões teriam acontecido.

De acordo com a denúncia, na festa Retrô, que aconteceu no programa, Marcos agrediu a jovem com fortes beliscões, que causaram um hematoma no braço esquerdo da vítima, por motivo fútil, que seria ciúmes. Em outro momento, teria ofendido novamente a integridade corporal de Emilly, de acordo com os procuradores, ao dar um apertão no antebraço direito, que acarretou um novo hematoma roxo. As lesões constam em laudo de corpo delito.

Para o promotor de Justiça Gianfilippo Pianezzola, os crimes foram praticados no âmbito de uma relação íntima de afeto, já que Marcos mantinha um relacionamento amoroso com Emilly. Segundo ele, as agressões físicas e psicológicas suportadas pelas vítimas, causadoras de dano físico e emocional, consistem forma de violência doméstica e familiar.

 

Publicação Original: MP entra com recurso para que ex-BBB Marcos Harter responda por violência doméstica

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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