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94% das brasileiras não se sentem representadas pelos políticos em exercício, revela pesquisa

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original: 94% das brasileiras não se sentem representadas pelos políticos em exercício, revela pesquisa

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Por Natacha Cortês

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Apesar de 52% do eleitorado, as mulheres são apenas 10% do Congresso. Levantamento ainda mostrou que 90% delas discordam que “políticos pensam nas necessidades da população para tomar decisões”

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Há hoje no Brasil 107 milhões de mulheres. Se nós, as brasileiras, fossemos um país, ele seria o 13º em maior população. O que representa pouco mais de duas Espanhas juntas. Falando em força eleitoral nacional, também ganhamos. Somos 52% dos votantes, contra 48% dos homens – o que significa que 77 milhões de mulheres poderão escolher seus representantes nestas eleições.

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Mulheres protestam no Rio de Janeiro por direitos iguais (Foto: Getty Images)

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Apesar de numerosa no eleitorado, nossa presença não se reflete na política institucional. As mulheres ocupam 10% das posições no Congresso Nacional. O dado faz parte das das estatísticas de gênero de 2018 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Informações compiladas pela Inter-Parliamentary Union, uma associação dos legislativos nacionais de todo o mundo, diz que o Brasil ocupa o 154º lugar entre 193 nações de um ranking sobre representação de mulheres na política. Nele, estamos a frente apenas de alguns países árabes, do Oriente Médio e de ilhas polinésias.

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Mesmo depois de mais de 20 anos de cota (a Lei nº 9.504/1997, que rege as nossas eleições, estabeleceu que cada partido ou coligação deve reservar ao menos 30% de suas vagas para as candidaturas femininas), por que a participação de mulheres na política nacional segue tão baixa? “Se trata de uma conjugação complexa de elementos. Eles vão desde fatores culturais até às especificidades do sistema político. Todos eles sempre estruturais, ancorados em valores do patriarcado, do racismo e do capitalismo. Se as mulheres produzem riqueza, são responsáveis pela reprodução da vida social, é necessário que dividam igualitariamente com os homens o poder de gerir o Estado”, explica Natalia Mori, socióloga no Cfemea (Centro Feminista de Estudos e Assessoria). “O exercício da política deveria ser uma forma de pleitear direitos, cidadania, acesso a bens e políticas públicas para a pluralidade dos grupos sociais que compõe uma sociedade. No caso brasileiro, a política é monopólio de uns. A maioria da população não está representada nas estruturas de poder”, continua.

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Talvez por isso, uma mulher no Brasil se sentir representada na política seja mesmo algo improvável. É o que confirma uma pesquisa inédita realizada pelo Instituto Locomotiva com 2015 entrevistadas em 35 cidades brasileiras: 94% das mulheres afirmam não se sentir representadas pelos políticos em exercício. O levantamento mostra ainda que 90% das mulheres discordam que “políticos pensam nas necessidades da população para tomar suas decisões”, enquanto 93% discorda que os políticos atuais procuram ouvir os brasileiros para tomar suas decisões.

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“Temos que reverter o quadro de sub-representação das mulheres nos parlamentos. Para a grande maioria delas a política institucional está inacessível. O espaço da representação é, em sua quase totalidade, ocupado por homens brancos. O sistema político brasileiro ainda se mantém impermeável às demandas por igualdade. E até o momento, tem servido para manter os privilégios de gênero, classe e raça”, completa Natalia. Para a socióloga, a reforma política, a partir de uma perspectiva feminista e antirracista, é um dos primeiros passos para uma mudança sólida. “É preciso um compromisso dos partidos, da Justiça Eleitoral e, claro, do eleitorado. Combater a sub-representação das mulheres na política é papel de todos nós.”

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Apesar de não se sentirem representadas, as mulheres não deixaram de acreditar no poder do voto democrático. A pesquisa trouxe que 76% delas concordam que ele pode fazer a diferença, enquanto 72% afirmam se interessar em algum grau por política. Além disso, 55% das mulheres concordam que “a política é o melhor caminho para as mulheres sofrerem menos preconceito”.

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As mulheres hoje no Brasil

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O Brasil tem mudado e, nos últimos anos, as mulheres impulsionaram importantes transformações. Têm mais dinheiro no bolso, estão mais inseridas no mercado de trabalho (em 20 anos, o país passou a ter 8,4 milhões de mulheres a mais no mercado formal de trabalho) e são mais chefes de família (29 milhões de lares são comandados por nós). Atualmente, de cada R$ 100, R$ 42 vem do trabalho da mulher. A pesquisa aponta ainda que as mulheres movimentam R$ 1,8 trilhão por ano na economia brasileira. Apesar disso, continuamos ganhando menos que os homens. Nosso salário é de 76% do deles.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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