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7 empreendedoras da periferia se juntam para combater a crise

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  7 empreendedoras da periferia se juntam para combater a crise

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Por Flávia Martinelli

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Com reportagem de Hysa Conrado, especial para o blog MULHERIAS

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Cada uma tem sua própria marca, produz e vende seus produtos em feiras e eventos. Para fazer entregas de compras online, o jeito era marcar encontro com as clientes em alguma linha do metrô de São Paulo. Parecia impossível o sonho da lojinha num ponto de vendas “tipo cartão postal”, perto da Avenida Paulista. O centro financeiro e cultural estava bem distante da realidade das sete empreendedoras de origem periférica que tinham muito pouco para arriscar em investimentos. Sem falar do medo da crise.

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Dados deste mês da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revelam que a maioria dos consumidores, 61%, avaliam o atual cenário econômico ruim ou muito ruim. Juntas, no entanto, elas mantêm há sete meses, na rua Itapeva, travessa da famosa Paulista, a loja colaborativa Evelyn Daisy, nome da articuladora do grupo, que gastou R$ 2 mil numa reforma para reunir num único espaço a venda de produtos de manas das quebradas.

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“Não é uma multimarcas, é uma loja que oferece produtos diversos de marcas que colaboram entre si, nas ideias, no empréstimo de cabides, etiquetas, embalagens e até infraestrutura”, conta a empreendedora de 36 anos que é cabeleireira trancista, modelo e produtora de moda e beleza em projetos voluntários de empoderamento feminino negro e periférico. Ela ainda tem uma grife plus size e é cantora de uma banda que defende a diversidade. Contrariando o pessimismo do mercado e os prognósticos dos baixos índices de consumo, ela conta que todas as marcas na loja dão  lucros.

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“Há lucros melhores, como acontece na época do Natal, e meses mais modestos, claro. Mas sempre maiores do que esperávamos diante do baixo investimento”, diz Evelyn. “Sem contar a praticidade de oferecer às clientes do online a retirada na loja, onde elas podem experimentar a peça!  Imagina antes? A empreendedora ia até o metrô, a cliente levava para casa. Se não servia, tinha que ir de novo fazer a troca! Um desgaste físico, psicológico e financeiro”.

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As empreendedoras seguem os princípios da Economia Solidária. O conceito e a prática, inventados por operários no início do século 20, negam a separação entre o trabalho e a produção dos produtos. No Brasil, o maior especialista no assunto, o economista Paul Singer (1932- 2018), valida o entusiasmo das empreendedoras: “a Economia Solidária cresce em função das crises sociais”, escreveu. Trocando em miúdos, o “compre de quem faz” tem tudo a ver com a “união faz a força”.

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Não por acaso, portanto, essa proposta mais humana de comercialização deu margem para Evelyn ir além dos produtos e contar para os clientes a história do grupo e as trajetórias das mulheres que os produzem as roupas, acessórios ou objetos de decoração. “Dividimos o aluguel, os riscos e, claro, nossas vivências. Porque para as empreendedoras que estão aqui, o negócio tem a ver com a necessidade de suprir sua família, fomentar uma comunidade e se realizar enquanto cidadã”, diz Evelyn.

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De mulher pra mulher mesmo: conheça as empreendedoras da loja colaborativa e suas histórias de vida

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Andréa Ramos, de 44 anos, da marca Negafulô, conta que a ideia de vender bonecas negras surgiu de um presente inesperado. “Em 1998, ganhei uma delas de presente do meu namorado e percebi que passei toda a minha infância brincando com bonecas brancas, loiras e de olho azul”, lembra. Depois de refletir, entendeu que poderia possibilitar às outras crianças negras o acesso a bonecas com características que valorizassem a cor e a textura dos seus cabelos. “Comecei a trabalhar com a Negafulô por uma questão pessoal e social de identidade.”

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Outra que tem muita história para contar é a empreendedora Marina Tavares, de 34 anos. “Quando minha mãe morreu fiquei tão triste que precisava ocupar todo o meu tempo livre. Minha marca surgiu assim, como uma terapia para ocupar meu tempo livre”, diz a designer que produz colares, brincos e pulseiras de nylon e algodão cru estilizadas com nós de marinheiro. De cores vibrantes, as peças trazem detalhes em metal, madeira e resina.

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Ela é mãe solo e sempre trabalhou em lojas de shopping, mas começou a se questionar sobre o fato de se matar para enriquecer os patrões e não fazer nada por si. O passatempo virou atividade principal e Marina voltou para o curso de moda que havia trancado no passado. A empreendedora que também é mãe solo de uma menina de 12 anos agora dedica-se à marca que já nasceu colaborativa, feminista e um marco de seu recomeço.

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Sílvia Solange, de 51 anos, já foi vendedora de jazigos em cemitério aos 13, recepcionista num escritório de seleção e recrutamento de candidatos a emprego e ainda é funcionária pública. Há 2 anos é sócia da marca Kriolada. Sua única exigência na parceria foi que as roupas fossem feitas para mulheres GG. “Eu sou gorda, tenho amigas gordas, minha filha é gorda. Tenho que ter uma marca que nos represente na moda afrobrasileira.”

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A Kriolada tem peças do G1 até o G3 e Sílvia conta que é uma felicidade buscar modelagens que não “encaixotam” as mulheres plus size. “Quando diz ‘eu to linda’, sempre penso que a roupa é energia e por isso vale a pena esse sentimento.” Se a peça não serve, é possível fazer ajustes. “O legal é que encontramos saídas incríveis. Tem uma  saia lápis, por exemplo, que tem cotton na parte de trás e tecido africano na frente. A  pessoa pensa que não vai caber, mas quando coloca modela corpo e ela sai satisfeita”, diz Sílvia.

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Andréia Cândido, 46 anos, dona da marca Agbara, hoje trabalha com estampas de Adinkras, símbolos que representam conceitos ou aforismos africanos. “Na infância, meu sonho era ser artista plástica. Eu não sabia que era esse o nome da profissão, mas adorava todo tipo de arte manual.”, lembra a empreendedora que é tecnóloga em Vestuário e trabalhou em diferentes confecções. Ela foi fazer graduação em Artes Plásticas quando já era mãe e suas estampas são a realização do antigo sonho de menina.

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Neide Salles faz acessórios femininos, turbantes, faixas aramadas e vestuários adulto e infantil com tecidos e estampas que valorizam a cultura afro brasileira. “Comecei a trabalhar com moda afro há quatro anos porque amo o colorido”, conta a empreendedora de 49 anos que começou vendendo cachecóis em feiras e festas da cidade. “Trabalhar de maneira colaborativa, numa loja, é outra coisa. Nos ajudamos em tudo, até na organização das peças no local. A crise está bem pesada, está difícil, mas juntas sei que somos mais fortes.”

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Marisa Brito, de 52 anos, da marca Las Hermanas, conta que história das bonecas Abayomi motivou a criação de sua marca. De acordo com relatos, para acalentar seus filhos durante as terríveis viagens à bordo dos tumbeiros, navios de pequeno porte que realizavam o transporte de pessoas entre África e Brasil, as mães africanas rasgavam retalhos de suas saias e a partir deles criavam pequenas bonecas feitas de tranças ou nós. Símbolos de resistências, o termo Abayomi significa “encontro precioso”.

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Sem costura alguma, apenas nós ou tranças, as bonecas não possuem demarcação de olho, nariz, nem boca, isso para favorecer o reconhecimento das múltiplas etnias africanas. “Foi a partir desse conhecimento que começamos a confeccionar peças de decoração que buscam enaltecer a beleza da mulher negra”, conta Marisa. Entre os objetos, há espelhos emoldurados com cabelos black estilizados em flores de crochê.

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Ana Claudia Silva, de 34 anos, revendia bolsas e necessaires. Professora de escola pública desde 2009, vai se dedicar exclusivamente à marca Afra Acessório Essencial neste ano. “Com mentorias, cursos e experiência, percebi que eu tinha potencial para confeccionar as bolsas com meu estilo.”As bolsas e mochilas executivas com detalhes em estampa afro têm preços que variam de R$ 100 a R$ 168,90 na loja colaborativa. Assista o vídeo para conhecer os produtos:

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PARA SABER MAIS:
Evelyn Daisy Loja Colaborativa: Rua Itapeva, 187
Perto da Estação Trianon-MASP do Metrô de São Paulo
Tel: 11 – 96296-9306
@evelyndaisy.loja

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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