HOME

Home

6 atitudes que ajudam a superar o fim de um relacionamento

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  6 atitudes que ajudam a superar o fim de um relacionamento

.

Por Marcos Cândido

.

Terminar um relacionamento amoroso não é fácil. Ficam as contas, as memórias, por muitas vezes o ressentimento e quase sempre uma tristeza. Apesar disso, existem maneiras para driblar esse momento tão difícil. Confira algumas dicas abaixo.

.

.

Aceite o período de luto: é normal

.

Sério. Vai melhorar. Agora, é difícil de acreditar naquela máxima de que “o tempo cura tudo”. Mas, acredite, cura. E também é normal se sentir para baixo com o término. “Não seja tão dura consigo mesma. Um relacionamento, na maioria das vezes, é uma decisão conjunta. Não se culpe pelo término”, explica a psicóloga Naiara O. Mariotto. “Nesta fase, é essencial contar com o apoio dos amigos e de familiares de confiança”. O importante é respeitar o seu tempo.

.

.

Bloquear o ex é uma solução?

.

Essa decisão é uma das mais complicadas. Bloquear o ex das redes sociais e do WhatsApp é uma boa tática para enfrentar esse momento? Depende. Para Mariotto, no término amigável é possível manter o canal aberto com a outra pessoa, tranquilamente. Em situações na qual o rompimento não foi agradável, afastar-se e ter menos notícias por meios das redes sociais por algumas semanas pode ajudar. Procure se distrair e não fique stalkeando a vida da pessoa no Facebook.

.

.

Use o ‘botãozinho mágico do silenciar’

.

Caso o bloqueio pareça muito rude para você, a dica é usar o botão “silenciar”, disponível em plataformas como Facebook, Instagram e Twitter. O ex não é bloqueado, mas você não lê mais mensagens da pessoa na sua linha do tempo. Basta ir ao perfil da pessoa e acionar o silenciamento. Aliás, a opção é sugerida pelo Facebook assim que o casal retira o “status de relacionamento” do perfil.

.

.

Sair pegando geral por aí é uma solução?

.

Especialmente em relações mais longas, é possível que se tenha vontade de usufruir da nova liberdade e acionar o Tinder loucamente. Pode ser uma solução, mas é bom fazer uma análise pessoal e não associar os novos pretendentes ao caso anterior. “O desafio é superar aproveitando novas oportunidades para fazer novas escolhas. Nesse quesito, os sites e aplicativos de relacionamento podem ajudar a encontrar alguém que seja mais compatível com você”, sugere Marina Simas, psicóloga especializada em relacionamentos. Se você quer curtir novas pessoas, ótimo. Mas não se force a sair com alguém só por “vingança”.

.

.

Preocupe-se com sua vida, não com a do ex

.

A partir de agora, vocês trilham caminhos diferentes. Não inspecionar os passos do (a) ex e não se contorcer com cada passo que ele (a) dá na vida é um boa tática para você voltar a se conhecer melhor. “Uma das partes mais difíceis é lidar com a ideia de abandono, rejeição e insegurança. Muitas pessoas têm medo de enfrentar a vida sozinhas, mas esse é um fato que deve ser trabalhado internamente para se manter feliz”, explica Simas.

.

.

Faça aquilo que você não se sentia confortável a fazer. Ou tente algo totalmente novo

.

Dedique-se a si mesma: invista em viagens, passatempos, esportes e experiências que, por algum motivo, no relacionamento antigo você não fazia acontecer. “Tente, por exemplo, um curso aqui ou no exterior para fortalecer o lado profissional ou busque realizar sonhos, projetos pessoas e atividade física em geral. Sempre há uma novidade que vai agregar prazer e fortalecimento”, diz Simas.

.

(Fonte: Naiara O. Mariotto, psicóloga terapeuta cognitivo comportamental com especialidade em relacionamentos em e equilíbrio emocional; Marina Simas, Mestre em Psicologia Clínica; título de especialista pelo CRP em Psicologia Clínica e em Psicologia Organizacional; especialista em Sexualidade Humana e especialista em Terapia de Casal e Família. Cofundadora do Instituto do Casal, atua como Terapeuta de Casais, de família, individual e consultora do Par Perfeito).

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME