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O CAOCRIM, a exemplo do que ocorreu por ocasião da publicação das Leis 13.869/19 (Abuso de Autoridade) e 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME) discutiu enunciados para auxiliarem os órgãos de execução na aplicação da nova Lei do “Stalking”. A tarefa foi incentivada por mim, desde a minha gestão como Subprocurador-Geral de Justiça de Políticas Criminais: temos que criar teses de Ministério Público. Espero que o objetivo esteja sendo concretizado. Meu abraço e desejo de uma ótima semana de trabalho para todos. Mário Luiz Sarrubbo Enunciados: 1 – A perseguição por parte do agente configura fator de risco para a mulher, conforme Formulário Nacional de Risco (Resolução Conjunta nº 05 CNJ-CNMP, Lei nº 14.149/2021). 2 – A perseguição iniciada antes da vigência do artigo 147-A CP pode ser inserida na denúncia do Ministério Público como parte da conduta causal deste crime. 3 – Para se aferir o impacto da ameaça ou perseguição para a vida da vítima (art. 147 A CP), deve-se atentar para as condições pessoais do ofendido, tais como idade, condições de saúde, histórico pessoal, histórico de violência, não se aplicando, isoladamente, o conceito de “pessoa média”. 4 – O contato da vítima com o autor da perseguição não pode ser interpretado, necessariamente, como ausência de perigo. 5 – Condutas isoladas que não configuram infrações penais podem configurar crime perseguição em razão de sua repetição e insistência, tais como: encarar a vítima, abordagens insistentes, seguir a vítima na rua ou local de trabalho, enviar mensagens repetidamente, telefonemas insistentes, presentes indesejados ou estranhos. 6 – A causa de aumento de pena do artigo 147-A, §1º, II, CP, abrange a violência contra mulheres trans e travestis. 7 – Se a perseguição provocar danos à saúde da vítima e seu afastamento das ocupações habituais por mais de trinta dias, haverá o concurso formal impróprio entre os crimes de perseguição e lesão corporal grave, nos exatos termos do art. 147-A, §2º, CP. 8 – Perseguição reiterada cometida e encerrada antes da Lei 14.132/21, caracterizadora da contravenção penal do art. 65, se presentes as elementares do art. 147-A do CP, pode continuar