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Réu de feminicídio é condenado a pena 28 anos de reclusão e a pagar indenização fixada em 50 salários mínimos para os familiares da vítima

Saiu no site TJSP

 

Veja publicação original:  Réu de feminicídio é condenado a pena 28 anos de reclusão e a pagar indenização fixada em 50 salários mínimos para os familiares da vítima

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APELAÇÃO FEMINICÍDIO: Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos Inocorrência – Decisão dos jurados lastreada nas provas dos autos – Princípio da soberania dos veredictos Em segunda instância, incabível a profunda valoração das provas Pena adequadamente dosada em razão das circunstâncias e consequências do crime, bem como personalidade e conduta social do réu – Recurso defensivo desprovido.

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Posto isto, NEGO PROVIMENTO à apelação interposta, mantendo a condenação de KEVIN MICHAEL DE CARVALHO por incursão ao art. 121, § 2º, II, III, IV, VI, § 2º-A, do Código Penal, a pena de 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de indenização fixada em 50 salários mínimos, em favor dos familiares da vítima.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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