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Lei define diretrizes para abordagem da violência contra a mulher nas escolas de Porto Alegre

Saiu no site G1

 

Veja publicação original: Lei define diretrizes para abordagem da violência contra a mulher nas escolas de Porto Alegre

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Promulgada nesta quarta-feira (30) pela presidência da Câmara de Vereadores, a lei determina diretrizes para inclusão do tema em sala de aula.

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As escolas municipais de Porto Alegre ganharam diretrizes para a implementação do combate à violência contra a mulher como tema em sala de aula, com a promulgação da lei 209/17, nesta quarta-feira (30). O texto estabelece dez pontos a serem considerados pelas escolas, com o objetivo de incentivar a abordagem do assunto. Leia na íntegra abaixo.

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A lei é de autoria da vereadora Sofia Cavedon (PT), que na próxima sexta-feira (1) assume seu novo mandato como deputada estadual. “Estamos estabelecendo as diretrizes para que as escolas e o sistema incorpore no seu planejamento ações e estratégias de enfrentamento da violência na dimensão preventiva”, explica Sofia.

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Para a parlamentar, já existem medidas punitivas, como a Lei Maria da Penha, a qualificação e penalização dos crimes contra a mulher, mas falta o trabalho de erradicação. A violência está baseada na desigualdade entre homens e mulheres, acredita Sofia. Por isso, a opção foi trabalhar pela conscientização ainda no ambiente escolar, aponta a vereadora.

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“A ideia é que tanto as escolas possam incorporar [as diretrizes] no seu planejamento, quanto a gestão municipal também pode incentivá-las. A gente precisa ajudar as escolas a terem condições de perceber e fazer a sua parte. E isso vai além da própria escola. Porque a violência da mulher acontece no âmbito do lar, no espaço da família e das relações afetivas. A escola precisa chegar nesses espaços”, opina Sofia.

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Diretrizes para as escolas municipais de Porto Alegre

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  • Capacitação das equipes pedagógicas e demais trabalhadores e trabalhadoras em educação;
  • Promoção de campanhas educativas com o intuito de coibir a prática de violência contra a mulher e outros atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra mulheres e meninas;
  • Identificação e problematização de manifestações referentes à violência contra mulheres e meninas com deficiência;
  • Realização de debates, reflexões e problematização sobre o papel historicamente destinado a mulheres e meninas, de maneira a estimular sua liberdade e sua autonomia;
  • Integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação tradicionais, comunitários e digitais;
  • Atuação em conjunto com as instituições públicas e privadas formadoras de profissionais de educação;
  • Atuação em conjunto com os conselhos municipais da mulher, da criança e do adolescente e da educação;
  • Estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da erradicação de todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas;
  • Intercâmbio com as redes de ensino privadas e das esferas federal e estadual.

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Projeto silenciado

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Submetido ao prefeito Nelson Marchezan Júnior após aprovação em plenário, a lei foi silenciada, ou seja, não foi vetada nem sancionada pela administração municipal, como explica Sofia. Por isso, a promulgação do projeto ficou a cargo da presidente da Câmara de Vereadores, Mônica Leal (PP). Na quinta-feira (31), a lei deve ser publicada no Diário Oficial de Porto Alegre.

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