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Entidades formam núcleo para promoção e defesa das mulheres

Saiu no site O PARANÁ

 

Veja publicação original:    Entidades formam núcleo para promoção e defesa das mulheres

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Foz do Iguaçu – Representantes de aproximadamente 30 entidades de Foz do Iguaçu que atuam na promoção e na defesa dos direitos das mulheres definiram esta semana a formação de um núcleo para planejar ações conjuntas, promover capacitações e estabelecer um calendário comum de atividades, unindo recursos humanos e financeiros.

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O encontro ocorreu no Ecomuseu da Itaipu Binacional e é o desdobramento de outra reunião promovida no dia 13 de dezembro, quando a proposta foi apresentada e debatida oficialmente pela primeira vez.

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A questão do assédio sexual será o primeiro tema tratado pelo grupo. “O assédio abrange várias faces e precisamos conhecer todas elas para combatê-lo. Porque é um problema que fere muitas mulheres e muitas famílias”, afirmou coordenadora do Programa de Equidade de Gênero de Itaipu, Lilian Paparella.

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Segundo ela, a aproximação das entidades é um movimento natural porque todas trabalham com o mesmo propósito – seja nas áreas da saúde, do trabalho, da família ou do ciclo da violência. “Vamos trabalhar em rede para unir forças e potencializar as ações. Unidas, as entidades conseguem trabalhar de maneira mais coesa, com alinhamento de conceitos e sem conflito de agenda.”

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Discussões amplas

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A secretária municipal extraordinária de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade, Rosa Maria Jeronymo Lima, participou do encontro e observou que a questão da mulher é um tema transversal, ou seja, está presente em todos os segmentos da sociedade. Dessa forma, as discussões devem ter caráter amplo. “Quanto mais mulheres tiverem o entendimento do seu lugar [na sociedade] e debatam o tema, mais nós vamos avançar.”

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Vice-presidente do MEX (Espaço Mulheres Executivas), Nadia Benitez avalia que o trabalho conjunto “fortalece elos e cria na nossa cidade uma cultura de união”.

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Ela cita como exemplo a campanha Outubro Rosa, que alerta a sociedade para a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama. “A gente ficou muito emocionada ao ver tantas entidades, tantas mulheres unidas em prol de um único objetivo.”

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A Patrulha Maria da Penha, braço da Guarda Municipal que fiscaliza medidas protetivas de mulheres agredidas pelos parceiros, foi uma das entidades que participaram do encontro e ajudarão a formar o núcleo. “Há mulheres que demoram muito para perceber que aquilo que elas estão vivendo é uma situação de violência. Por isso, a união de forças é importante: poderemos dar mais visibilidade ao nosso trabalho, informar, orientar, e ajudar a dar um impulso para que mulheres nessa condição procurem ajuda”, disse a coordenadora da Patrulha, Iraci Pereira.

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Envolvidos

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Também participaram da discussão representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Associação das Senhoras Rotarianas, do Gabinete de Gestão Integrada de Foz, do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, da Associação de Mulheres do Turismo, do Centro de Referência de Atendimento à Mulher, da Comissão de Mulheres Advogadas, da Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), do Lions Club Foz Cataratas, do Conselho da Mulher do Crea-PR, da Câmara da Mulher da Fecomércio, do Conselho da Mulher da Acifi, dentre outras entidades de Foz do Iguaçu.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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