HOME

Home

Juiz aplica Maria da Penha a favor de trans: “defesa de todos os direitos”

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação no site original: Juiz aplica Maria da Penha a favor de trans: “defesa de todos os direitos”

.

Por Carlos Madeiro

.

O Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Arapiraca (AL), a 125 km de Maceió, usou a Lei Maria da Penha a favor de uma mulher transexual ofendida e agredida por outras duas mulheres. A decisão de ontem foi dada pelo juiz Alexandre Machado, que determinou medidas protetivas para a vítima.

.

Na sua decisão, o magistrado afirmou que a defesa da comunidade LGBT é algo que deve ser valorizado não só no judiciário, mas por toda sociedade.

.

“É importante que nós, cidadãos, não apenas defendamos nossos direitos individuais, mas que assumamos a defesa de todos os direitos dos demais indivíduos componentes da comunidade”, escreveu.

.

Para enquadrar o caso na Lei Maria da Penha, o juiz levou em conta que “cabe ao judiciário enfrentar a questão, definindo o alcance da lei.”

.

“O alcance da lei às mulheres transgênero e transexuais deve ser definido com base na leitura moralizante da Constituição, aferindo valores e princípios a emprestar maior luz. A autora fez sua opção e cabe à sociedade respeitar.”

.

Ainda na decisão, ele lembra que o “viés de liberdade é o de não estar subjugado a outrem”. Para ele, o direito de liberdade da trans deve “ser reconhecida sem constrangimentos.”

.

.

Agressões verbais e físicas

A transexual procurou a polícia em Arapiraca após ser agredida, em sua casa, por duas mulheres que são mãe e filha. A data da agressão não está citada na decisão.

.

A vítima contou que a agressão ocorreu porque as mulheres não aceitaram sua condição de trans. Após uma discussão e ataques transfóbicos, mãe e filha teriam agredido a trans, que não teria reagido alegando problemas de saúde.

.

Para o juiz, houve ofensa à honra e à integridade física da vítima.

.

“As requeridas teriam a agredido e proferido xingamentos contra ela, em razão de sua identidade de gênero. As agressões e xingamentos são graves, pois não seriam decorrentes do que a requerente fez ou faz —característica definidora da moderna natureza humana— mas por quem ela é, pelo exercício do direito de liberdade de escolher e mudar.”

.

O juiz determinou que as mulheres se mantenham a uma distância mínima de 20 metros por seis meses e não tenham qualquer tipo de contato com a vítima. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 12 de março, em Arapiraca.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Veja também

“Quando fui infectada pelo Jean, ele não adoeceu somente a mim, ele adoeceu uma família inteira. Há um luto, ele atingiu todas as pessoas que me amam e estão ao meu lado”, complementa. A denúncia do MP-RO contra Jean aponta que ele tem conhecimento do próprio diagnóstico há cerca de 10 anos e optou por não aderir ao tratamento antirretroviral. A hipótese é que o homem não quis se tratar justamente para transmitir o vírus às pessoas com quem se relacionava. 🔎 O tratamento feito corretamente mantém a carga viral indetectável e impede a transmissão. Denúncias e condenação Em busca de assistência e justiça, Maria compareceu ao Navit no dia 28 de maio. O espaço, que funciona na sede do Ministério Público de Rondônia, é estruturado para oferecer um ambiente de acolhimento especializado, sigiloso e humanizado para vítimas de violência. “Estava doendo, mas eu iria fazer o que tivesse que fazer. Ele poderia enfrentar a impunidade de outras pessoas e de outras vítimas, mas da minha parte jamais ele terá impunidade”, afirma Maria sobre a decisão de buscar as autoridades. Os relatos da vítima foram fundamentais para a prisão de Jean no dia 10 de junho. Segundo o MP-RO, o pedido foi feito porque ficou evidente que, mesmo respondendo à primeira ação penal, o homem continuava se relacionando com outras mulheres e transmitindo o vírus.

HOME