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AS MULHERES INDEPENDENTES SÃO FORTES E NÃO SE ESCONDEM À SOMBRA DE NINGUÉM!

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA:

 

Veja publicação original:  AS MULHERES INDEPENDENTES SÃO FORTES E NÃO SE ESCONDEM À SOMBRA DE NINGUÉM!

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As mulheres fortes independentes não aceitam ser controladas, porque sabem o seu valor e querem pessoas que as respeitem ao seu lado.

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As mulheres independentes são diferentes. Elas têm sua própria identidade, não aceitam se esconder à sombra de ninguém e lutam todos os dias por seus objetivos de vida. Não são todas pessoas que conseguem ter mulheres assim ao seu lado, principalmente em um relacionamento romântico.

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Por muito tempo, as mulheres foram ensinadas a se submeterem aos desejos de outras pessoas, e essa “regra” por muitos anos limitou as vidas de muitas de nós, que se viram obrigadas a abandonar os seus sonhos e autenticidade. De fato, por muito tempo as mulheres tiveram que fingir se sentirem confortáveis com vidas medianas, quando na verdade sabiam que tinham tudo o que era preciso para conquistarem sua felicidade por conta própria.

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Hoje em dia as coisas estão diferentes e estamos caminhando para uma mudança. Temos mais espaço para nos expressarmos verdadeiramente, exigir nossos direitos e escolher nossa felicidade acima de qualquer coisa.

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Muitas coisas ainda precisam mudar, mas grandes conquistas já foram feitas.

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Agora, temos a escolha de não depender apenas de nós mesmas para termos nossas coisas e realizarmos nossos sonhos. Salvo casos particulares, nós escolhemos sozinhas as pessoas com as quais queremos viver nossas vidas, e o fazemos por amor. Além disso, a sociedade está mais aberta a apoiar as mulheres, o que muito contribui para aumentarmos nossa autoconfiança, senso de liberdade e independência.

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Cada vez mais as mulheres estão despertando sua luz interna e nutrindo sua essência, tornando-se as únicas mestras de suas vidas.

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Essas mulheres são esclarecidas, motivadas em sua jornada, educadas e respeitosas consigo mesmas, definindo limites saudáveis e escolhendo, com cuidado, quem querem em suas vidas.

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As mulheres fortes e independentes sabem que uma relação, seja romântica, familiar ou social, só vale a pena se for sustentada pelo amor e que nada compra a sua liberdade e felicidade.

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As mulheres fortes e independentes não aceitam ser controladas porque sabem o seu valor, e querem pessoas que as respeitem ao seu lado.

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Os parceiros sábios que valorizam as mulheres independentes ao seu lado são grandes exemplos de amor verdadeiro, altruísmo e respeito. Eles mostram o que o verdadeiro amor é, permitir que a outra pessoa cresça e conquiste seus próprios sonhos, sem se sentirem ameaçados ou inferiorizados.

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As mulheres já foram magoadas antes, mas amadureceram e aprenderam a se colocar em primeiro lugar. Como consequência, seus relacionamentos melhoraram. Elas sabem que o amor é construído todos os dias por duas pessoas comprometidas e que não há espaço para egoísmo e orgulho em relacionamentos verdadeiros.

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As mulheres independentes são fortes, e isso não é para qualquer um.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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