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Independência financeira é arma contra violência doméstica

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA:

 

Veja publicação original: Independência financeira é arma contra violência doméstica

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Por Carolina Sandler

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Olhe com carinho para seu dinheiro e tenha a capacidade de sair de qualquer situação, emprego ou relacionamento que não te faça bem

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Precisamos falar sobre violência doméstica. Precisamos falar sobre feminicídio. E precisamos também falar sobre dinheiro.

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Escrevo esta coluna com revolta e muita dor no coração, em meio à divulgação de um vídeo que mostra as agressões de Luís Felipe Manvailer contra a sua esposa, Tatiane Spitzner. Momentos depois, ela morreu após cair do quarto andar do prédio onde morava, na cidade de Guarapuava, no Paraná.

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O caso ganhou notoriedade por conta do vídeo, mas as estatísticas de feminicídio são ainda mais aterrorizantes: em média, doze mulheres são assassinadas por dia no Brasil, de acordo com levantamento realizado pelo G1. São casos de feminicídio, nos quais a vítima é morta por conta de seu gênero.

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Como reverter este cenário tenebroso? É aí que o dinheiro entra no jogo.

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“Só a independência financeira garante autonomia emocional à mulher”, afirmou em entrevista a promotora de Justiça Gabriela Manssur. De acordo com estimativa realizada nos Estados Unidos, o abuso financeiro está presente em 98% dos casos de violência doméstica. É com base no poder financeiro que as agressões se perpetuam.

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Afinal, como deixar um relacionamento sem ter condições de se manter financeiramente?

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É por isso que precisamos falar de dinheiro com urgência. Viver fugindo da fatura do cartão ou sem querer encarar as dívidas e gastos de frente é ter de se conformar a uma vida de vulnerabilidade e dependência.

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Está na hora de olhar para a sua vida financeira com o carinho que ela merece. Ter dinheiro guardado é ter o poder de escolha do que você quer para a sua vida. É ter a capacidade de sair de qualquer situação, emprego ou relacionamento que não te façam bem.

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Então comece hoje. Sim, hoje mesmo. Ao chegar em casa, tire o extrato dos últimos três meses, e encaixe os seus gastos em três categorias: essenciais (moradia, alimentação, saúde, transporte, etc), supérfluos (compras, lazer, presentes, etc) e reserva. O ideal é que seus essenciais correspondam a 50% dos seus gastos e os supérfluos a 30%, para você conseguir guardar 20% do que você ganha todo mês. Se você tem dívidas, quite-as todas para depois poder começar a guardar dinheiro.

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É com esta grana que você vai poder exercer o seu poder de escolha. Sim, eu sei que há questões emocionais mais profundas quando falamos de relacionamentos abusivos, mas eu já vi centenas de vezes como o fato de ter dinheiro guardado empodera uma mulher. Você se sente mais forte e dona de si – e não permite ninguém passe por cima de você.

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Está na hora de começar a trabalharmos para zerar as estatísticas de feminicídio no nosso País. A independência financeira pode ser uma arma e tanto nesta luta.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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