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Você sabe o que caracteriza importunação sexual? Especialista explica

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Veja publicação original:   Você sabe o que caracteriza importunação sexual? Especialista explica

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A pena para a conduta criminosa é prisão de 1 a 5 anos

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A nova Lei que pune a “Importunação Sexual” ainda gera dúvidas na cabeças das maiores vítimas de crime, as mulheres. Sob aclamação de profissionais do sistema jurídico e de grupos de defesa dos direitos das mulheres, foi sancionada, em setembro do ano passado, a lei que criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas criminosas é prisão de 1 a 5 anos..

A importunação sexual foi definida em termos legais  como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor” e já foi aplicada esta semana na cidade de São Paulo em ocorrências no transporte público.

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O advogado Antônio Lima foi até o estúdio do programa Com Você desta terça-feira (2) para tirar as dúvidas dos telespectadores sobre o assunto.

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