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Justiça de Americana condena garçom por importunação sexual

Saiu no site O LIBERAL

 

Veja publicação original:  Justiça de Americana condena garçom por importunação sexual

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Decisão da Justiça puniu homem que ligava para farmácia para fazer declarações de cunho sexual a funcionária e que ameaçou atear fogo no local

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A Justiça de Americana condenou um garçom a pagar R$ 532 de multa por importunação ofensiva ao pudor contra uma farmacêutica. A conduta está prevista na Lei de Contravenções penais.

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Segundo a denúncia, o acusado ligava diariamente para a farmácia onde a vítima trabalhava e pedia para falar com ela. Ao telefone, o garçom fazia declarações de cunho sexual, constrangendo a funcionária. Ele chegou a ir até a farmácia e disse que iria “buscá-la”.

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Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal
Homem acabou condenado por importunação contra funcionária de farmácia

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O acusado alegou em uma das ligações que estava fazendo aquelas declarações por “vontade de Deus” e que só pararia quando conseguisse ficar com a farmacêutica. Em outra ocasião, disse que colocaria fogo no estabelecimento caso a vítima não ficasse com ele.

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Os comportamentos ocorreram entre março e maio de 2016, quando a vítima decidiu registrar um boletim de ocorrência. À Polícia Civil, a farmacêutica disse que estava com medo e que o homem passara a fazer ligações várias vezes ao dia.

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Parte das conversas foi ouvida por outra funcionária do estabelecimento, que prestou depoimento no processo. Além disso, a farmacêutica gravou uma das ligações e entregou à polícia. A reportagem procurou a vítima nesta quinta-feira, mas ela preferiu não comentar o caso.

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Para a polícia, o garçom admitiu que havia ligado várias vezes à farmácia, mas alegou que as conversas se trataram de relações de “amizade”. Ele também afirmou que não se lembrava de ter feito declarações de cunho sexual.

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Na sentença, proferida no dia 27 de junho, o juiz Eugênio Augusto Clementi Junior, da 2ª Vara Criminal de Americana, declarou que as provas demonstraram que o acusado praticou contra a vítima, por diversas vezes, o delito de importunação ofensiva ao pudor.

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“Nos casos de ofensa ao pudor e delitos assemelhados, avulta em importância a palavra da vítima, tendo em vista que normalmente tais atos são praticados às ocultas, longe das vistas das demais pessoas”, assinalou o juiz.

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O advogado Ricardo Augusto Lourenço, responsável pela defesa do garçom, disse que vai recorrer. “Em que pese ter sido o réu revel [não compareceu à audiência do processo, apesar de intimado], a defesa irá recorrer após ser intimada”, declarou.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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