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Vítima de violência doméstica obtém medidas protetivas contra ex-marido “stalker”

Saiu no site MIGALHAS

Veja publicação original:  Vítima de violência doméstica obtém medidas protetivas contra ex-marido “stalker”

 

Decisão proíbe a divulgação de dados da vítima pelo ex-marido.

 

Mulher vítima de violência física, psicológica e moral durante o casamento e depois do divórcio obtém medidas protetivas contra agressor. O ex-marido tinha atitudes de perseguição e “stalkeava” a mulher e as pessoas ao seu redor, proferindo ameaças e difamações. Decisão é da juíza de Direito Danielle Galhano Pereira da Silva, do foro da Casa da Mulher Brasileira de SP.

 

 

A mulher relatou que no decorrer do relacionamento sofreu agressões físicas e psicológicas, buscou ajuda de psicólogos, pois sofria de depressão, síndrome do pânico e crises de ansiedade. Explicou que após o divórcio o ex-marido procurou as pessoas ao seu redor para denegrir sua imagem e a perseguiu em vários lugares.

A vítima contou, ainda, que iniciou um novo relacionamento e ao saber, o ex-marido proferiu ameaças e abordou os familiares do noivo a fim de acabar com a reputação dela e, por essas razões, o noivado acabou. Acrescentou que ele, inclusive, enviou mensagem de cunho sexual para os pais dela.

De acordo com a decisão, a vítima alegou que se conhecesse alguma pessoa nova, ou adicionasse essa pessoa nas redes sociais, ele começava a “stalkear” e perseguir a pessoa, tentando atrapalhar de diversas maneiras qualquer possibilidade de relacionamento que ela tivesse.

Sofreu de crises conversivas graves pela somatização do sofrimento do seu corpo, chegando a ser internada. Além disso, teve que mudar de telefone e casa, pois ela e seus familiares temiam pela integridade física e psicológica.

A juíza concluiu pela existência de risco à integridade física, psicológica e moral da ofendida, sendosuficientes e verossímeis os relatos, mensagens e relatórios médicos apresentados.

“Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima, que no presente caso se mostra coerente e verossímil, ganha especial relevo, em especial porque acompanhada de cópias das mensagens enviadas pelo requerido, bem como relatórios médicos porquanto tais delitos são praticados, em regra, no âmbito da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem que sejam presenciados por outras pessoas.”

Diante disso, concedeu medidas protetivas de urgência para a proibição de aproximação da ofendida pela distância mínima de 500 metros, proibição de contato por qualquer meio de comunicação, proibição de frequentação de locais que a ofendida estejam e a divulgação de dados.

Para a advogada Izabella Borges, sócia do escritório Izabella Borges Advogados e representante da autora, a decisão abre importante debate sobre a prática de crimes contra a mulher em ambientes virtuais, que pode se tornar mais comum em tempos de quarentena.

“A decisão é extremamente importante na luta pelo combate à violência de gênero, pois além de tratar de stalking no círculo doméstico, concedeu medida protetiva à vítima fundamentada no poder geral de cautela do juiz, proibindo o agressor de divulgar imagens e dados pessoais da vítima.”

O processo corre em segredo de justiça.

 

 

 

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