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Violência obstétrica: o que é, tipos e leis

Saiu no site MINHA VIDA

 

Veja publicação original:  Violência obstétrica: o que é, tipos e leis

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Entenda quais procedimentos podem ser considerados violentos e como fazer para denunciá-la

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O que é violência obstétrica?

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A violência obstétrica é a prática de procedimentos e condutas que desrespeitem e agridam a mulher na hora do gestação, parto, nascimento ou pós-parto. Na prática, se considera violência obstétrica os atos agressivos tanto de forma psicológica quanto física.

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“Violência obstétrica ainda é um conceito em construção. Transita entre o desrespeito humano durante o cuidado ao nascimento até a prática de condutas médicas sem respaldo científico”, explica Hemmerson Magioni, médico obstetra fundador do Instituto Nascer.

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As práticas violentas com gestantes e mães que estão dando a luz também podem consistir em rotinas e normas que já se sabe que são desnecessárias, mas são feitas mesmo que não respeitem os seus corpos.

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Tipos de violência obstétrica

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Um levantamento encomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e feito em 34 países identificou os sete tipos de violência obstétrica e maus-tratos que podem acontecer durante o parto.

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  • Abuso físico (bater ou beliscar, por exemplo)
  • Abuso sexual
  • Abuso verbal (linguagem rude ou dura)
  • Discriminação com base em idade, etnia, classe social ou condições médicas
  • Não cumprimento dos padrões profissionais de cuidado (por exemplo, negligência durante o parto)
  • Mau relacionamento entre a gestante e a equipe (falta de comunicação, falta de cuidado e retirada da autonomia)
  • Más condições do sistema de saúde (falta de recursos)

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“Embora os maus tratos às mulheres durante o parto ocorram frequentemente no nível da interação entre mulheres e profissionais de saúde, falhas sistêmicas da unidade de saúde e do sistema de saúde também contribuem para sua ocorrência”, conclui o estudo.

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Quais procedimentos são violência obstétrica?

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“O que define a violência obstétrica não são apenas os procedimentos, em si, mas a forma como eles são conduzidos”, explica o obstetra Hemmerson Magioni.

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No entanto, existem algumas práticas que têm mais chances de caracterizar um pré-natal ou parto violento.

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Episiotomia (ou “pique”) de rotina

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A episiotomia é o corte na região do períneo, entre a vagina e o ânus, feito com o intuito de ampliar o canal do parto para facilitar a passagem do bebê no parto. Ela é usada com o objetivo de evitar uma possível laceração (ou “rasgo”) irregular.

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“No Brasil esse procedimento passou a ser utilizado de forma rotineira, sem uma avaliação da sua real necessidade. Era uma prática aprendida nas escolas e nos livros de medicina”, explica o obstetra Hemmerson.

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No entanto, os estudos científicos mostram que ela é necessária para apenas uma minoria dos partos. Segundo o obstetra Alberto Guimarães, é o caso de quando o anel vulvar está endurecido ou vascularizado, o que só pode ser notado no momento em que o bebê já está saindo.

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Portanto, quando a episiotomia é feita como rotina, ou seja, sem a reflexão sobre a real necessidade, pode ser considerada uma má prática médica. Se for sem o consentimento, ainda pode ser classificada como violência obstétrica.

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Uso da ocitocina sintética sem necessidade

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A ocitocina sintética é usada quando não há evolução da dilatação após muito tempo de contrações. No entanto, hoje em dia já se entende que não há uma velocidade “ideal” de progressão das dilatações. Mesmo assim, há médicos que optam por aplicá-la ao menor sinal de “demora” do trabalho de parto, intensificando as dores da gestante. Por isso, se for aplicada sem necessidade, esta ferramenta pode ser considerado violenta.

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Ponto “do marido”

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Após a episiotomia ou a laceração da vulva, há relatos de médicos que fazem a sutura do corte maior do que necessária, para deixar a entrada da vagina mais estreita. Esse procedimento já chegou a ser chamado de ?ponto do marido?, pois é feito com o intuito de supostamente aumentar o prazer do homem nas relações sexuais pós-parto. Isso pode causar dor e desconforto à mulher e, por isso, configura uma prática violenta.

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Manobra de Kristeller

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Este procedimento consiste em pressionar a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê. Ele pode levar a traumas tanto no bebê quanto na mãe.

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Lavagem intestinal

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A lavagem intestinal pode ser feita para diminuir os riscos de escape de fezes durante o trabalho de parto. No entanto, ela não é recomendada antes do parto pela OMS. Fazer esse procedimento sem o consentimento da gestante pode ser considerado violência obstétrica.

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Restrição de alimentação e bebida

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É comum que a mulher seja mantida em jejum durante o trabalho de parto normal. Isso era praticado para evitar o risco da Síndrome de Mendelson caso ela tivesse uma cesárea, que consiste em uma pneumonia química, resultante de aspiração de alimentos durante uma anestesia.

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“Não há mais mais respaldo científico para manter as mulheres em jejum absoluto, caso o trabalho de parto esteja fluindo de forma salvável. Dessa forma, a orientação mais moderna é que a mulher tenha liberdade de ingerir líquidos claros (água, gelatina, sucos sem resíduos, etc) e não manter jejum absoluto durante o trabalho de parto”, explica Hemmerson.

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Impedir que a mulher grite ou se expresse

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As contrações do trabalho de parto doem. Quando as gestantes as sentem, é comum a vontade de se expressar e gritar. Muitas vezes por falta de cuidado, isso pode ser repreendido pela equipe médica.

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“A orientação era para que a mulher enchesse o pulmão de ar, fechasse o nariz e a boca e fizesse força. Estudos mais recentes comprovam que a potência das contrações podem ser aumentadas pela a mulher com a ‘glote’ aberta, emitindo sons, gemidos e até gritos”, explica Hemmerson Magioni.

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Impedir livre posição e movimentação durante o trabalho de parto

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Em um trabalho de parto normal, é benéfico que a mulher consiga se movimentar e ficar em várias posições. No entanto, muitas vezes a equipe impede isso, e a faz ficar deitada na cama.

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“Existem algumas situações específicas nas quais a mulher pode ser orientada a ficar na cama durante o trabalho de parto, limitando seus movimentos”, explica Hemmerson.

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No entanto, no momento do parto, as posições verticais são mais adequadas, além de, no geral, ser a preferência da mulher. Segundo o médico, a posição em que são feitos exames ginecológicos pode ser necessária, mas apenas em para partos difíceis que demandam intervenções, como no uso do fórceps, vácuo extrator ou episiotomia.

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Não oferecer métodos de alívio da dor

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As contrações do trabalho de parto doem. O ideal é que durante o pré-natal a mulher esteja preparada para vivenciar essa dor de forma mais consciente. No entanto, toda gestante deve ter direito a métodos de aliviar essa dor.

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Algumas formas são oferecidas pelos médicos, como massagens ou anestesias, como a peridural. Não oferecê-las configura violência obstétrica.

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A Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005) determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

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É a gestante quem determina quem será esse acompanhante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa.

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Violência obstétrica na lei

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Não existe uma lei definindo o que é violência obstétrica no Brasil. A Organização Mundial da Saúde (OMS) se refere a estas condutas como abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde e as considera uma violação dos direitos humanos.

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Em alguns países, estes limites estão definidos. É o caso da Venezuela, cuja legislação define a violência obstétrica da seguinte forma:

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“Entende-se por violência obstétrica a apropriação do corpo e processos pessoal de saúde reprodutiva das mulheres, que é expresso em um acordo desumano, em um abuso de medicalização e patologização de processos naturais, trazendo consigo a perda de autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres”.

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No Brasil, existem leis e portarias que falam sobre algumas práticas específicas. Em 2011, foi sancionada a Rede Cegonha, que é uma estrutura que o Ministério da Saúde oferece aos estados e municípios para que o atendimento do parto seja humanizado.

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Lei do Acompanhante entrou em vigor em 2005. Ela determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Esse acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa.

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Plano de parto para evitar violência obstétrica

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A violência obstétrica é muitas vezes decorrente de uma falta de consentimento na realização das intervenções e escolhas durante o parto. Por isso, um bom instrumento para evitá-las é preparar um plano de parto junto com o obstetra.

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“Funciona como uma carta de intenções onde a gestante diz como prefere passar pelas diversas fases do trabalho de parto e como gostaria que seu filho fosse cuidado após o nascimento, quais procedimentos que ela aceita e quais procedimentos prefere evitar, se possível”, explica Hemmerson.

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O plano não será necessariamente seguido à risca, já que as intercorrências acontecem sem que se possa prever. No entanto, pode ser uma boa ferramenta para a grávida debater medos, receios, consequências e chegar ao momento tão esperado com mais segurança.

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Como denunciar violência obstétrica

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Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar:

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  • No próprio hospital que a atendeu
  • Na secretaria responsável por pelo estabelecimento (municipal, estadual ou distrital)
  • Nos conselhos de classe (CRM quando o desrespeito veio do médico, COREN quando do enfermeiro ou técnico de enfermagem)
  • Ligando no 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 136 (Disque Saúde)

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Referências:

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  • Hemmerson Henrique Magioni, médico ginecologista e obstetra, CRM-MG 3445
  • Alberto Guimarães, médico ginecologista e obstetra, CRM-SP 66026
  • Ministério da Saúde: Você sabe o que é violência obstétrica?
  • Revista Latino-Americana de Enfermagem: Obstetric violence in the daily routine of care and its characteristics
  • Organização Mundial de Saúde (OMS): Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde
  • Journal of Human Growth and Development: Violência obstétrica como questão para a saúde pública no brasil: origens, definições, tipologia, impactos sobre a saúde materna, e propostas para sua prevenção
  • PLOS Medicine: The Mistreatment of Women during Childbirth in Health Facilities Globally: A Mixed-Methods Systematic Review
  • Legislação venezuelana: Ley Nº 38.668 del 23 de abril de 2007 – Ley Orgánica sobre el derecho de las mujeres a una vida libre de violencia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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