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Violência doméstica: Parlamento Europeu propõe medidas

Saiu no site TV EUROPA – PORTUGAL

 

Veja publicação original:  Violência doméstica: Parlamento Europeu propõe medidas

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Parlamento Europa condena “retrocesso preocupante” nos direitos das mulheres e propõe medidas contra a todas as formas de violência contra as mulheres.

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A Assembleia Europeia “expressa o seu maior repúdio pelo aumento da violência contra as mulheres, de que o número impressionante de homicídios é expressão brutal”, e indicou que “o retrocesso em matéria de direitos das mulheres e de igualdade de género é particularmente preocupante”.

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“O direito à igualdade de tratamento e à não discriminação é um direito fundamental consagrado nos Tratados, devendo ser aplicado na legislação, na prática, na jurisprudência e na vida quotidiana” sublinhou o Parlamento Europeu (PE).

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Numa resolução aprovada hoje por 395 votos a favor, 157 contra e 62 abstenções, o PE manifestou-se preocupado com o número crescente de mulheres que são vítimas de violência doméstica. Estas têm “frequentemente um acesso limitado à justiça e a uma proteção adequada, apesar da legislação existente relativa ao combate de todas as formas de violência”, não sendo a lei “suficientemente aplicada e cumprida”.

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Os eurodeputados condenaram as “diferentes formas de violência que se intensificaram”, como o discurso de ódio sexista, o discurso de “ódio fóbico” contra as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais ou intersexuais (LGBTI+), a misoginia e a violência pela internet, incluindo o assédio e a perseguição, bem como a violência em relação às mulheres no local de trabalho ou no contexto do tráfico e da prostituição.

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“Continuam a ser necessárias melhorias significativas em todos os Estados-Membros, tendo em vista a construção de sociedades equitativas do ponto de vista do género, nas quais mulheres e homens sejam equitativamente representados, respeitados e protegidos em todos os domínios da vida e do trabalho”, refere a resolução apresentada pelo eurodeputado João Pimenta Lopes, vice-presidente da comissão parlamentar dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

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O PE pede à Comissão e os Estados-Membros para manterem um compromisso firme relativamente aos direitos das mulheres e à igualdade de género e a “darem prioridade a estas questões”, e apela à “denúncia exaustiva” dos discursos e das medidas que comprometem os direitos, a autonomia e a emancipação das mulheres em todos os setores.

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Das medidas propostas pelo PE encontram-se:

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•assistência jurídica sensível às questões de género, a fim de evitar uma vitimização repetida e a impunidade e para aumentar a frequência da denúncia destes crimes;

•o julgamento dos autores de atos de violência;

•o financiamento de abrigos para mulheres, assegurando que estes disponham de recursos humanos e sejam apoiados de forma adequada, e o aumento de dotação dos instrumentos financeiros ao dispor das organizações dos direitos das mulheres, seja no quadro de fundos nacionais, seja de fundos da UE;

•a aplicação da diretiva europeia relativa aos direitos das vítimas e da diretiva relativa à decisão europeia de proteção, entre outras;

•a disponibilização de educação em matéria de sexualidade e relacionamentos a todos os jovens, dado que as estratégias educativas mais amplas são um instrumento essencial para a prevenção da violência, sobretudo na adolescência;

•o aumento da sensibilização do público em geral para a importância da luta contra a violência doméstica, com o lançamento de campanhas a nível da UE e dos Estados-Membros;

•a inversão dos cortes que se aplicam à programação da igualdade de género e aos serviços públicos;

•a divulgação da investigação e de informações baseadas em dados concretos no domínio dos direitos das mulheres, bem como a recolha de dados repartidos por género em várias áreas, como o emprego informal, o acesso aos cuidados de saúde, a violência contra as mulheres e o trabalho não remunerado;

•a colaboração com os homens, “um elemento importante” da promoção da igualdade e da eliminação da violência contra as mulheres;

•a ratificação e a plena implementação por todos os Estados-Membros da UE da Convenção de Istambul sobre a violência contra as mulheres;

•a adoção de uma política de tolerância zero em relação a discursos de ódio sexistas proferidos em sessões plenárias, mediante a alteração do Regimento do PE de forma a introduzir a proibição deste tipo de discursos;

•a adoção pela Comissão Europeia de uma estratégia da UE para os direitos da mulher e a igualdade de género.

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A resolução aborda outros domínios em que são necessárias melhorias, como a nível da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, da emancipação económica, incluindo o combate à precariedade e às disparidades salariais, e da participação no processo decisório, entre outros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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