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Unicamp aborda racismo, feminismo, religião e fake news na 1ª fase do vestibular 2019

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  Unicamp aborda racismo, feminismo, religião e fake news na 1ª fase do vestibular 2019

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Interdisciplinaridade nas questões, diversificando os temas entre as disciplinas, foi destaque na prova. Ao todo 76,3 mil candidatos se inscreveram para o exame. Repórter do G1 fez a prova.

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Por Fernando Pacífico, Letícia Baptista e Patrícia Teixeira

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A primeira fase do vestibular 2019 da Unicamp, realizada neste domingo (18), retratou em suas 90 questões de múltipla escolha temas como fake news, feminismo, racismo e religião. Ao todo 76,3 mil pessoas se inscreveram para disputar 2.589 vagas em 69 cursos de graduação.

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O repórter Fernando Pacífico do G1 fez o exame no maior local de prova de Campinas (SP), a Unip do bairro Swift, com 4.647 candidatos. Ele ressaltou a interdisciplinaridade nas questões, o diálogo entre o conteúdo do ensino médio e temas da atualidade. Veja, abaixo, alguns temas abordados.

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  • racismo
  • empoderamento da mulher e feminismo
  • déficit habitacional
  • violência no campo
  • doping no esporte
  • eleições
  • precarização do trabalho e desemprego
  • doença atrofia muscular espinhal (AME)
  • imigração
  • conflito religioso
  • fake news
  • política brasileira, a partir de um slogan do governo Temer
  • função (matemática)
  • probabilidade
  • desastre nuclear em Chernobyl
  • malária
  • qualidade do ar durante a greve dos caminhoneiros
  • fascismo na sociedade
  • a revolta de Maio de 1968 na França

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A prova começou às 13h em 30 cidades paulistas, incluindo a capital, e também em Salvador (BA), Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF) e Fortaleza (CE). Os estudantes podem concluir o exame em até cinco horas, portanto até as 18h (horário de Brasília).

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Maratona do G1

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A reportagem do G1 foi para a sala de aula neste domingo para voltar a experimentar um dia de vestibulando da Unicamp, embora sem a pressão de buscar uma vaga – o que faz muita diferença.

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Em uma sala reservada para 58 candidatos, houve somente uma ausência. A concentração só é interrompida por avisos sobre o exame e o barulho de ventiladores usados para amenizar o calor.

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Se fórmulas de exatas fogem à memória e o famoso “branco” dá o “ar da graça” em biologia, mesmo quem fez o ensino médio há bastante tempo consegue ter mais tranquilidade nas questões onde há interdisciplinaridade e nas disciplinas de humanas, que exigem interpretação de texto.

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O destaque do vestibular é o diálogo entre assuntos obrigatórios da base curricular com temas que precisam ser mais debatidos pela sociedade: combate ao racismo, empoderamento da mulher, o déficit habitacional, a violência no campo e a consciência politica.

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Ao longo de quatro horas, incluindo talvez “mais chutes” do que o desejado entre as 90 questões de múltipla escolha, ficou comprovada que a disputa por vagas na universidade é uma maratona.

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Devem atingir mais pontos os candidatos que não somente dominam uma série de teorias, mas também são capazes de fazer análises críticas e têm repertório antenado que exige reflexões.

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A Unicamp busca corresponder à demanda do país ao promover uma série de formatos para tentar elevar a inclusão social. Entre elas, as cotas étnico-raciais e a manutenção da bonificação para alunos oriundos de escolas públicas. Agora, é esperar o gabarito.

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Candidatos fazem prova da 1ª fase da Unicamp, em Piracicaba  — Foto: Fernando Jacomini/G1

Candidatos fazem prova da 1ª fase da Unicamp, em Piracicaba — Foto: Fernando Jacomini/G1

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Calendário

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  • Lista de aprovados na 1ª fase, locais de provas da 2ª fase e notas de corte: 10 de dezembro
  • Divulgação das notas da 1ª fase: 20 de dezembro
  • Provas da 2ª fase: 13, 14 e 15 de janeiro
  • Provas de habilidades específicas: 21 a 25 de janeiro
  • Divulgação da 1ª chamada: 11 de fevereiro
  • Matrícula não-presencial: 12 de fevereiro
  • Divulgação das notas da 2ª fase e classificação: 14 de fevereiro

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Cotas

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opção pelas cotas no vestibular 2019 da Unicamp foi deixada de lado por 45% dos estudantes inscritos autodeclarados pretos e pardos, segundo a Comvest. O total representa 9,1 mil entre os 16,6 mil candidatos deste grupo, e 12% do total de 76,3 mil que buscam uma vaga na universidade.

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A Unicamp

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Fundada em 1966, a universidade estadual conta com 34 mil alunos matriculados em cursos de graduação e programas de pós-graduação, segundo o site oficial. Os três campi, localizados nas cidades de Campinas, Limeira e Piracicaba, compreendem 24 unidades de ensino e pesquisa.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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