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TJDFT entende que feminicídio também deve alcançar mulheres transgêneros

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Veja publicação original:   TJDFT entende que feminicídio também deve alcançar mulheres transgêneros

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A 3ª Turma Criminal analisou o caso em que uma mulher transgênero foi agredida por autores com intenção de matar, e desembargadores entenderam que crime foi caracterizado pelo menosprezo e discriminação ao gênero feminino adotado pela vítima

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Por Alan Rios

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que a lei do feminicídio também deve alcançar mulheres transgêneros. A decisão veio após julgamento recente de um crime cometido em abril de 2018, quando dois homens agrediram, com intenção de matar, uma vítima que adotou o gênero feminino.

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A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve decisão do Tribunal do Júri de Taguatinga, que admitiu denúncia do Ministério Público por tentativa de feminicídio contra a mulher transgênero. De acordo com os autos, os acusados encontraram a vítima na Avenida Hélio Prates, em Taguatinga, e cometeram agressões “com inequívoca intenção de matar e conscientes de seus atos previamente combinados”.

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A mulher não morreu, mas teve graves lesões corporais. Os réus apresentaram recurso alegando que ela não pertence biologicamente ao sexo feminino, o que excluiria a condição de enquadrar o crime em feminicídio. Porém, os desembargadores negaram o recurso e destacaram ainda a dupla vulnerabilidade dos transgêneros femininos, “que estão sujeitos tanto à discriminação relativa à condição de mulher quanto ao preconceito enfrentado para se obter o reconhecimento da identidade de gênero assumida”.

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A dupla de acusados será julgada pelo Júri Popular de Taguatinga em data que ainda será marcada. Outro caso envolvendo uma temática semelhante aconteceu em 2018, quando a 1ª Turma Criminal do TJDFT determinou que procedimentos que investiguem crimes de ameaça e lesões corporais contra transexuais femininas devem tramitar no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com aplicação das normas da Lei Maria da Penha.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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