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TJ-SP condena homem por extorquir mulher que conheceu em site de namoro

Saiu no CONJUR

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O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um homem pelo crime de extorsão, na forma continuada, combinado com violência contra a mulher. A pena é de seis anos de reclusão em regime fechado.

De acordo com os autos, a vítima conheceu o réu em um site de relacionamentos e com ele manteve uma relação amorosa por dois meses. O acusado prometeu ajudá-la a conseguir um emprego, por meio dos contatos que dizia possuir. Pelo auxílio, passou a cobrar pagamento em dinheiro.

Inicialmente, a vítima fez os repasses, mas passou a receber ameaças, inclusive de morte, quando se negou a continuar os pagamentos. Quando ela acionou a polícia, descobriu que o homem já havia cometido o mesmo crime com outras mulheres. Ao todo, a vítima entregou ao acusado, sob ameaça, cerca de R$ 11 mil.

O relator, desembargador Maurício Valala, afirmou que a prova oral e a documental juntadas aos autos não deixam dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito. “Límpida, assim, a consumação, constrangendo, o réu, a vítima, mediante ameaças de morte, a repassar-lhe dinheiro, o que ela fez em mais de uma oportunidade por conta de trabalho que ele teria exercido, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem”, argumentou ele.

Além disso, Valala destacou que a continuidade delitiva está configurada pela extorsão mediante ameaça praticada sucessivas vezes, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, em atos subsequentes, como continuação do primeiro.

“Ainda que não houvesse obtido a vantagem indevida, e no caso a vítima asseverou haver-lhe repassado, em mais de uma oportunidade, dinheiro, o delito se configuraria, haja vista tratar-se de delito formal, que prescinde da obtenção da vantagem para sua consumação. Essa é a inteligência da Súmula 96 do Colendo Superior Tribunal de Justiça”, completou.

O desembargador destacou, por fim, que a pena aplicada e o regime prisional adotado estão de acordo com a gravidade do delito, os maus antecedentes do réu, a culpabilidade e os danos materiais, morais e psicológicos infligidos à mulher. A decisão foi unânime.

Processo 0010933-76.2017.8.26.0506

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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