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O Brasil é signatário dos PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS que visam implementar, assegurar e desenvolver os DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES, sobretudo no incremento do combate à violência contra elas.
E não há como seguir com este enfrentamento sem que se lance um olhar atento (também) à VIOLÊNCIA EMOCIONAL. Por tal razão se intensificou, nos últimos tempos, recentes movimentos de tipificação de atos atentatórios à SAÚDE MENTAL DA MULHER, especial neste ano de 2021: os crimes de PERSEGUIÇÃO (artigo 147-A do Código Penal) e DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER (artigo 147-B do Código Penal).