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TERÇAS-JURÍDICAS – Representante do Conatetrap aborda, em live no YouTube, a relação entre questões sexuais e a exploração laboral

Saiu no CNMP

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Representante dos Ministérios Públicos dos Estados no Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), a promotora de Justiça Ana Lara Camargo falou, nessa quarta-feira, 7 de julho, em live de uma websérie sobre tráfico de pessoas, acerca da exploração laboral que sofrem mulheres que trabalham na indústria do sexo, principalmente no setor pornográfico.

Membra auxiliar da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE/CNMP), Ana Lara Camargo é pesquisadora, professora e escritora na interseção das temáticas de gênero, sexualidade e internet.

A representante do Conatetrap disse que hoje não se pode pensar trabalho sexual sem falar de internet, o que gera muitas novas possibilidades para exploração e prática de crime. “Determinada pessoa pode cometer um estupro ao vivo, com transmissão em streaming, por exemplo. Há quem comercialize e perpetue no âmbito digital esses tipos de cenas. São inúmeras as formas de exploração”, explicou.

Um ponto muito destacado por Ana Lara Camargo foi a questão do consentimento. Na indústria pornográfica, por exemplo, segundo ela, há vários relatos de atrizes que são forçadas a fazer sexo em condições abusivas ou com parceiros agressivos.

“Consentimento ainda é algo muito mal interpretado. Uma mulher se dispor à prática sexual não significa que o corpo dela está disponível para tudo. A concordância deve envolver também informação sobre uso de preservativo, existência de doença sexualmente transmissível, o tipo de ato… Isso se torna ainda mais complicado por conta da carga de discriminação que recai sobre as atrizes da indústria pornográfica”, falou Ana Lara Camargo.

Outra temática em debate foi a figura do “sugar daddy”, sujeito pragmático com dinheiro que se mantem em um relacionamento oferecendo, normalmente, em troca presentes, objetos ou outros benefícios econômicos. “É um trabalho sexual revestido de relacionamento. Se estiver relacionado a adolescentes, é algo ilícito, uma forma de exploração clara. Se envolve apenas pessoas adultas, apenas as circunstâncias de cada caso concreto dirão se há crime”, explicou a promotora de Justiça.

 

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