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TERÇAS-JURÍDICAS – Projeto de Lei sobre Violência Política contra as Mulheres, PL 5613/2020

Saiu na JUSTICEIRAS

 

O que é a violência política contra a mulher?

A violência política de gênero pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade;

A violência política de gênero, envergonha, silencia, adoece, intimida, torna invisível mulheres de todo Brasil e as impede de desenvolverem todos os seus talentos e potenciais na vida política e de exercerem seus direitos políticos, além de ser grave violação aos Direitos Humanos das Mulheres.

A participação de mulheres na política de forma equilibrada com o número de homens nesses cargos, colabora para construção de uma sociedade justa e solidária, além de ser condição “sine qua non” para o desenvolvimento da economia e estabelecimento de uma democracia sólida e com respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana;

Veja algumas justificativas propostas pelo Instituto Justiça de Saia e o projeto Justiceiras em apoio ao PL.

É expressa na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) da qual o Brasil é signatário: “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto no âmbito público como no privado.” (Art. 3º. da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher);

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, adotada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela Resolução 34/180, da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 1979 e ratificada pelo Brasil em 01.02.1984, em seus artigos 5º e 7º, declara:

“…Artigo 5º (…) a) modificar os esquemas e padrões de comportamento sociocultural de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas consuetudinárias, ou de qualquer outro tipo, que estejam baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em papéis estereotipados de homens e mulheres;

Artigo 7º Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra as mulheres na vida política e pública do país e, em particular, garantirão, em condições de igualdade com os homens (…);

O PL para combate à violência política contra as mulheres tem apoio do projeto Justiceiras e da Conamp.

Juntas por um mundo sem qualquer tipo de violência contra meninas e mulheres!

Quem salva uma, salva todas!

Acesse aqui!

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