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TERÇAS-JURÍDICAS – Pai que estuprou filha de 11 anos de idade é condenado a 19 anos de reclusão

Saiu no JUSBRASIL

Leia a Publicação Original

 

O Juízo da Vara e da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem que cometeu o crime de estupro de vulnerável contra a própria filha, entre os anos de 2017 e 2019, a 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Além de pagar R$ 5 mil como e reparação mínima em favor da vítima.

Na denúncia é narrado o acusado começou a violentar a criança quando ela tinha 11 anos de idade. É relatado que ele aproveitava os momentos que não tinha ninguém por perto, ou quando a família estava dormindo para cometer o crime.

O caso foi julgado pelo juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária. Na sentença o magistrado esclareceu que o acusado cometeu os crimes previstos no artigo art. 217– A, c/c art. 226, inciso II, c/c art. 71, caput (várias vezes) todos do Código Penal.

 

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