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Terças Jurídicas – Mãe não precisa trazer filho ao Brasil para visitar o pai

Saiu no MIGALHAS

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A juíza de SP observou que o pai já não visitava o filho quando ele morava no Brasil. Assim, a magistrada desobrigou a mãe de trazer o menor ao Brasil e fixou as visitas virtuais.

A juíza de Direito Vivian Wipfli, da 8ª vara de Família e Sucessões de SP, desobrigou uma mãe, que mora com o filho em Portugal, de trazê-lo ao Brasil para visitar o pai. A magistrada observou que as visitas já não vinham ocorrendo quando o filho morava em São Paulo, “nada justificando, portanto, o deslocamento da genitora e do menor ao território brasileiro, sem garantia de que o pai cumpriria avença”.

Na origem, a mãe ajuizou pedido de guarda e regulamentação de visitas contra o pai dizendo que, desde a separação do casal e o estabelecimento do domicílio do menor no Estado de São Paulo, o pai deixou de exercer as funções parentais, afastando-se de suas responsabilidades paternas.

Consta nos autos que, em audiência, estabeleceu-se a guarda unilateral materna, com regulamentação provisória do regime de visitas. Posteriormente, a mãe requereu autorização para mudança do filho de país, acompanhando a sua escolha. Tal pedido foi deferido pela Justiça suprindo, com isso, o consentimento paterno.

Ao apreciar o caso, a magistrada observou que o pai deixou de visitar o filho em São Paulo, por entender que o regime de visitas estabelecido consensualmente não era benéfico. Em seguida, a juíza afirmou que o pai deixou de informar e comprovar residência fixa, “abandonando o processo” necessário a alteração do regime de visita em vigor.

Para satisfazer o litígio das visitas, a juíza salientou, então, que não é o caso de se obrigar a mãe a comparecer ao território nacional, “na medida em que o pai deixou de dar andamento ao feito”. No entanto, é possível fazer as visitas virtuais.

Assim, e por fim, a magistrada supriu o consentimento paterno para autorizar que o filho estabeleça o seu domicílio, com a guardiã, em Portugal e autorizou o pai a conversar com o filho semanalmente, por ao menos duas horas, por qualquer meio.

O escritório Duarte Hirsh Advogados atuou no caso.

  • Processo: 1089911-07.2017.8.26.0100

O caso está sob segredo de justiça.

Veja a Matéria Completa Aqui!

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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